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Um paciente de 44 anos obteve, na Justiça, o direito de receber do município de Foz do Iguaçu uma cama hospitalar para tratamento em casa. A decisão foi da 1.ª Vara Federal.
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O juiz determinou a responsabilidade da gestão, que mantém o Programa Melhor em Casa. Trata-se de um serviço de atenção domiciliar à saúde.
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O homem foi diagnosticado com esclerose lateral amiotrófica, doença neurodegenerativa generalizada de grau grave. Pelas condições da enfermidade, ele é tetraplégico e totalmente dependente de cuidados de terceiros.
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Esse contexto levou o magistrado a reconhecer o direito do autor da ação. “Pois ficou demonstrado tanto a adequação do equipamento ao seu quadro clínico, quanto à ausência de alternativa eficaz fornecida pelo SUS [Sistema Único de Saúde]”, noticiou a Justiça Federal.
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