Encontrou produtos vencidos ou próximo do vencimento em estabelecimentos? Saiba o que fazer

Você sabe o que fazer quando encontrar produtos com validade vencida no supermercado?

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Você sabe o que fazer quando encontrar produtos com validade vencida no supermercado? A TV Câmara conversou com a diretora do Procon de Foz que explicou um pouco sobre quais os direitos do consumidor neste caso. Foz do Iguaçu já conta com leis municipais 4.243/2014 e 4.823/2019 que versam sobre a obrigatoriedade de o consumidor receber produto idêntico ou similar no caso de encontrar produto com validade vencida.

“Quem encontra produto vencido dentro do mercado e for reclamar isso antes de passar no caixa, ele vai ter direito a 10% do que encontrou. Isso antes de ter passado no caixa. Se ele tiver visto em casa essa questão do produto, ele tem direito a receber a quantidade correta em produtos bons”, disse Claudineia Pliacekos, diretora do Procon. Segundo ela, além de o cliente receber o produto, isso independe de ser aberta reclamação no Procon. “O consumidor tem direito de receber lá o produto, depois ele faz a reclamação administrativa para possível multa ao mercado”.

A lei 4.823/2019 fixa que o consumidor que constatar validade expirada na compra de produto adquirido em estabelecimentos comerciais tem direito à substituição do produto, de forma gratuita, por outro idêntico ou similar à sua escolha, em igual quantidade, no prazo de 30 dias após sua aquisição, mediante apresentação do comprovante de pagamento.

Estabelecimentos podem vender produtos com validade próxima ao vencimento?

“O mercado pode perfeitamente vender os produtos que estão por vencer, mas tem de ser uma data distante do vencimento, colocar em gôndola separada, anunciando que o preço em promoção é em virtude que o produto vai vencer na data tal. Tem de comunicar, de dar o direito à informação, porque isso também é crime se o consumidor comprar o produto e não tiver a informação que a data de validade está para vencer”, disse a diretora do Procon.

Assista à reportagem da TV Câmara: https://youtu.be/Zf4nCwvJQis

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