Transporte turístico: saiba como ficou o acordo bilateral com a Argentina

Atendendo aos pedidos de trabalhadores e empresas, Foz do Iguaçu e Puerto Iguazú chegaram a um novo consenso sobre as regras.

Após reivindicações de trabalhadores e empresas do transporte turístico, representantes das prefeituras de Foz do Iguaçu e Puerto Iguazú chegaram a um consenso (provisório) quanto às regras para o turismo receptivo local.

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O impasse começou em outubro de 2024, quando a prefeitura de Puerto Iguazú comunicou que suspenderia, unilateralmente, o acordo em vigor desde 2019. A suspensão começaria a valer em dezembro, mas houve adiamento para fevereiro de 2025.

No início de fevereiro, por sua vez, a informação oficial dava conta de que o acordo do transporte turístico continuaria em vigor, porém com atualizações.

Do dia 17 em diante, por exemplo, a lista de passageiros teria de contar, obrigatoriamente, com o carimbo das autoridades migratórias.

Nesta terça (18), contudo, a imprensa de Puerto Iguazú divulgou novidades. Após reunião entre os secretários de Turismo Jin Petrycoski (Foz do Iguaçu) e Leopoldo Lucas (Puerto Iguazú), algumas das normativas do transporte turístico passaram por modificação.

Nova versão do acordo

Segundo a Radio Yguazú Misiones, de Puerto Iguazú, a nova versão do acordo mantém as principais regras, embora traga as seguintes condições:

– a ordem de serviço deverá ser detalhada, incluindo o número exato de passageiros e seus nomes, ou uma lista com os dados completos dos viajantes transportados;

– veículos brasileiros de transporte turístico (a serviço de empresas brasileiras ou argentinas) poderão recolher passageiros na Argentina, sempre que tenham toda a documentação exigida;

– de igual maneira, os veículos argentinos poderão fazer o mesmo nos hotéis de Foz do Iguaçu;

– haverá implementação de controles estritos para garantir o cumprimento das normativas estabelecidas no acordo sobre o transporte turístico;

– os veículos que não tiverem a documentação necessária serão sancionados e retidos, conforme a infração.

Por enquanto, os termos do acordo bilateral sobre o transporte turístico ainda têm caráter informal. O processo de redação definitiva já está em andamento, como forma de consolidar as regras e evitar complicações aos trabalhadores.

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