Parque Nacional do Iguaçu fará recadastramento de operadores locais

Procedimento para agências de turismo, guias, taxistas e transportadores turísticos de Foz do Iguaçu será 100% on-line.

Responsável pela gestão turística do Parque Nacional do Iguaçu, a concessionária Urbia Cataratas, em conjunto com o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), dará início, nesta sexta-feira (1.º), ao processo de recadastramento de todos os operadores do turismo local, que têm acesso à unidade de conservação.

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O processo será 100% on-line, no endereço https://operadores.catarataspni.com.br. A exigência faz parte das obrigações da concessionária Urbia Cataratas com os profissionais locais do turismo, definidas pelo ICMBio no Contrato de Concessão n.º 001/2022, atualmente em vigor.

São classificados como operadores: agências de turismo, guias de turismo, taxistas e/ou transportadores turísticos, com a finalidade de serviço comercial de transporte terrestre de passageiros para fins turísticos no Parque Nacional do Iguaçu.

O cadastro de operadores será permitido exclusivamente para pessoas jurídicas ou físicas situadas no município de Foz do Iguaçu, conforme definição do Plano de Manejo do Parque Nacional do Iguaçu. Todo o suporte e atendimento serão realizados pelo WhatsApp 45 3521-4404 ou pelo e-mail cadastro.operadores@catarataspni.com.br.

Reunião na quarta-feira (29) definiu os detalhes do processo. Foto: Wermerson Augusto/Urbia Cataratas
Reunião na quarta-feira (29) definiu os detalhes do processo. Foto: Wermerson Augusto/Urbia Cataratas

Após a verificação de todas as informações, os operadores que preencherem todos os requisitos para o recadastramento receberão informações, no e-mail ou WhatsApp, para ter acesso à plataforma de treinamento on-line, que oferecerá documentos e vídeos.

O conteúdo do treinamento englobará: conduta profissional, normas, instruções, regulamentações, sustentabilidade, informações da unidade de conservação e boas práticas. A capacitação estará disponível entre 1.º e 31 de março de 2024. O cumprimento de todas as tarefas será obrigatório para o cadastramento definitivo.

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