Prazo para destinação de parte do IR ao Fundo para a Infância e Adolescência e a projetos aprovados pelo conselho da área termina em 30 de dezembro; veja como doar.
Empresas e pessoas físicas interessadas em fazer a diferença na vida de uma criança têm até o próximo dia 30 de dezembro para destinar parte do Imposto de Renda (IR) ao Fundo para a Infância e Adolescência (FIA). Esse instrumento estadual fomenta projetos sociais voltados ao público infantojuvenil.
A lei permite que empresas doem até o percentual máximo de 1% do imposto devido; esse limite é de 6% para pessoas físicas. Os recursos podem ser para o FIA ou vinculados diretamente a projetos e ações já aprovados pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA), gestor do fundo da infância.
No caso de destinação a projetos, o dinheiro vai para a organização da sociedade civil responsável pela execução da iniciativa. Se a doação for livre para o FIA, sem indicação de projeto, o CEDCA – formado por representantes do poder público e de instituições não governamentais – delibera sobre o seu uso.
Nas duas situações, enfatiza a Agência Estadual de Notícias (AEN), o montante destinado por pessoas e empresas sempre será voltado a atender crianças e adolescentes. Sua aplicação é fiscalizada e acompanhada por diferentes órgãos, como o Ministério Público do Paraná (MPPR) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR).
“A destinação de parte do Imposto de Renda tem feito a diferença na vida de muitas crianças e adolescentes”, frisa o secretário de estado da Justiça, Trabalho e Família, Ney Leprevost. A pasta tem a atribuição de desenvolver programas para crianças e adolescentes no Paraná e se relaciona às deliberações do CEDCA.
Para fazer a doação
O contribuinte pode fazer a doação diretamente no site do FIA. O valor pago por meio de doação do Imposto de Renda em 2021 – referente ao exercício 2020 – foi de R$ 750.024,52, recursos integralmente aplicados em projetos voltados a crianças e adolescentes.
Fundos municipais
Os municípios também mantêm fundos para projetos sociais que podem receber a destinação de parte do Imposto de Renda. Interessados em doações locais podem procurar as secretariais de Assistência Social e os conselhos de políticas públicas nas prefeituras.
Comentários estão fechados.