
De autoria do vereador João Miranda (PSD), o Projeto de Lei nº 98/2019 "consagra o Município de Foz do Iguaçu a Nossa Senhora, nos moldes da tradição cultural". A proposta foi lida no expediente da Câmara Municipal em sessão nesta terça-feira, 6, e foi encaminhada para a análise e pareceres das comissões.
O projeto possui três parágrafos. O primeiro repete o enunciado da proposição, e o terceiro diz que ela entrará em vigor na data em que for publicada no Diário Oficial do Município.
O segundo parágrafo reúne, sucintamente, o conteúdo e o objetivo do projeto de lei: "Fica autorizada a exposição de símbolos dessa consagração, como imagens e monumentos em prédios públicos e áreas urbanas".
Na justificativa do projeto, o vereador João Miranda ampara-se no censo para afirmar que "mais de 60% da população do município de Foz do Iguaçu é de religiões que estimam Nossa Senhora, como Catolicismo Romano e Islamismo".
O parlamentar cita o número de visitas a uma mesquita sunita e trabalhos sociais da Igreja Católica para demonstrar a relevância social dessas instituições. "Assim, a consagração da cidade a Nossa Senhora é também um reconhecimento a estas organizações", diz a justificativa do Projeto de Lei nº 98/2019.
No texto, o vereador cita que a maioria dos visitantes de Foz do Iguaçu vem da América, "continente de grande devoção a Nossa Senhora e que a tem como padroeira no título de N. S. de Guadalupe". Para o legislador iguaçuense, seu projeto, além de melhor acolher devotos de Nossa Senhora, poderá atrair mais turistas.
Ao final da justificativa, João Miranda compara sua proposta a recente medida do presidente Jair Bolsonaro (PSL) que "consagrou o Brasil ao Imaculado Coração de Jesus". Mas, para o vereador, seu projeto terá "engajamento proporcionalmente maior" por envolver o Legislativo e a comunidade católica em posterior processo de evangelização.
Fé e legislação
O Brasil é um país secular e seu caráter laico recomenda a separação entre religião e os atos políticos. A pluralidade e a convivência religiosas estão diretamente ligadas à neutralidade e ao equilíbrio do Estado em assuntos ligados à fé, como forma de assegurar o que está disposto no artigo 5º da Constituição Federal: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza".
A Lei Orgânica de Foz do Iguaçu veda ao município "estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-las, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da Lei, a colaboração de interesse público".
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