Parece que Foz do Iguaçu não tem negros em sua população. Embora o Paraná tenha aderido, em 2017, ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir), o município de Foz não está na lista dos participantes deste sistema, "criado para organizar e articular políticas e serviços do poder público federal para vencer as desigualdades raciais no Brasil".
Atualmente, 18 estados e o Distrito Federal aderiram ao Sinapir, mas apenas 67 dos 5.570 municípios brasileiros, segundo o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
Por que a adesão é importante? Leia a matéria divulgada pela Agência Brasil, a seguir:
Por meio da adesão ao Sinapir, os entes federados têm a preferência no repasse de recursos financeiros federais, o que é feito por meio de edital. O objetivo é criar ou fortalecer órgãos e conselhos de promoção da igualdade racial e garantir à população negra a equivalência de oportunidades, a defesa de direitos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância.
O Sinapir é uma das medidas previstas no Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010), que hoje (20) completa nove anos. A adesão ao sistema é voluntária. A partir do momento em que o ente federado adere ao Sinapir, ele tem cinco anos para criar um plano municipal ou estadual de promoção da igualdade racial e destacar um orçamento para executá-lo.
Além do volume baixo de adesões em relação aos 5.570 municípios e 26 estados, o programa enfrenta outro desafio. A maioria dos governos locais que integram o Sinapir ainda não adotaram um plano municipal ou estadual de promoção da igualdade racial nem destinaram verbas no orçamento para a área. Entre as modalidades de gestão, eles estão classificados na categoria básica.
Apenas o Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba e nove municípios têm gestão intermediária, com plano elaborado e dotação no Orçamento. A Bahia e seis municípios têm gestão plena. Além de plano, têm recursos e maior liberdade para usá-los.
“É um grande desafio ampliar o Sinapir”, diz a Secretária Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Sandra Terena. “Tivemos avanços em todo o país, mas o desafio permanece em sensibilizar os gestores públicos para terem essa preocupação do recorte étnico-racial”, acrescenta.
Até o fim do ano, a pasta pretende promover um grande fórum para mobilizar os gestores de todo o país e informá-los sobre a importância e os benefícios que eles têm a partir da adesão ao Sinapir.
Direitos
Composto por 65 artigos, o Estatuto da Igualdade Racial trata de pontos fundamentais, como o direito à saúde, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, à terra, à moradia adequada e ao trabalho.
“A partir do momento em que a população tem conhecimento de que é possível sim, trabalhar para combater a discriminação, as pessoas podem mudar a mentalidade. Vemos que temos ainda casos de discriminação étnico-racial no Brasil”, diz Sandra.
Veja alguns pontos do Estatuto da Igualdade Racial:
Direito à saúde: o direito à saúde da população negra será garantido pelo poder público mediante políticas universais, sociais e econômicas destinadas à redução do risco de doenças e de outros agravos.
Direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer: a população negra tem direito a participar de atividades educacionais, culturais, esportivas e de lazer adequadas a seus interesses e condições, de modo a contribuir para o patrimônio cultural de sua comunidade e da sociedade brasileira.
Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da História Geral da África e da história da população negra no Brasil.
O Poder Público incentivará a celebração das personalidades e das datas comemorativas relacionadas à trajetória do samba e de outras manifestações culturais de matriz africana, bem como sua comemoração nas instituições de ensino públicas e privadas.
A atividade de capoeirista será reconhecida em todas as modalidades em que a capoeira se manifesta, seja como esporte, luta, dança ou música, sendo livre o exercício em todo o território nacional.
Do direito ao acesso à terra e à moradia: o poder público elaborará e implementará políticas públicas capazes de promover o acesso da população negra à terra e às atividades produtivas no campo.
O Poder Público garantirá a implementação de políticas públicas para assegurar o direito à moradia adequada da população negra que vive em favelas, cortiços, áreas urbanas subutilizadas, degradadas ou em processo de degradação, a fim de reintegrá-las à dinâmica urbana e promover melhorias no ambiente e na qualidade de vida.
Do direito ao trabalho: A implementação de políticas voltadas para a inclusão da população negra no mercado de trabalho será de responsabilidade do poder público.
Dos meios de comunicação: na produção de filmes e programas destinados à veiculação pelas emissoras de televisão e em salas cinematográficas, deverá ser adotada a prática de conferir oportunidades de emprego para atores, figurantes e técnicos negros, sendo vedada toda e qualquer discriminação de natureza política, ideológica, étnica ou artística.
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