Uso de máscara volta a ser obrigatório em aeroportos e aviões

Decisão é da Anvisa para reduzir o risco de contágio da covid-19.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) considerou o “aumento expressivo” de casos de covid-19 no país, nas últimas semanas, para justificar a decisão de retomar a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção em aeroportos e aviões no país. A deliberação entrará em vigor nesta sexta-feira, 25.

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Em reunião da diretoria, a agência avaliou o cenário epidemiológico para determinar a utilização do equipamento de segurança contra a transmissão da doença, que havia sido tornado não obrigatório em agosto. O posicionamento também está amparado em diálogo com representantes de instituições de saúde e epidemiologistas.

“Os participantes da reunião ressaltaram que os dados epidemiológicos demandam o retorno de medidas não farmacológicas de proteção”, ressaltou a Anvisa. A medida foi proposta pelo diretor da autarquia, Alex Campos, e acompanhada pela maioria dos dirigentes.

A aplicação de máscaras nos “ambientes de maior risco, pelas suas características de confinamento, circulação e aglomeração de pessoas, representa um ato de cidadania e de proteção à coletividade”, disse. “E objetiva mitigar o risco de transmissão e de contágio da doença”, completou Alex.

Na decisão da Anvisa, ainda pesou o “comportamento com características de sazonalidade da pandemia”. Observou-se o aumento da transmissão do vírus nos meses de novembro a janeiro, o que pode agravar-se com a elevação do fluxo de passageiros esperada no período, sustenta a agência sanitária.

Regras

A resolução da Anvisa torna obrigatório o uso de máscaras faciais no interior dos terminais aeroportuários, meios de transporte e outros estabelecimentos localizados na área aeroportuária. A norma proíbe a utilização de máscaras de acrílico, de plástico ou dotadas de válvulas de expiração, entre outros modelos de uso não profissional.

Não precisam usar o equipamento pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual ou sensorial, ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado. Crianças com menos de 3 anos de idade também estão dispensadas da utilização obrigatória.

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