A utilização da proteção segue sendo cobrada em eventos, transporte público, trabalho ou comércio; veja a íntegra do decreto.
O Governo do Estado flexibilizou o uso de máscara de proteção contra a covid-19 no Paraná. As normas entram em vigor nesta quinta-feira, 17, com a publicação do Decreto nº 10.530/2022.
A decisão é fruto de lei de autoria do Executivo aprovada pela Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). O uso de máscara em espaços é opcional, porém permanece obrigatório em locais fechados (eventos, transporte público, trabalho ou comércio).
“A liberação também vale para crianças menores de 12 anos, a critério dos pais, em espaços abertos ou fechados”, informou a Agência Estadual de Notícias (AEN). Segundo o órgão, a Organização Mundial da Saúde (OMS) não impõe a obrigação nessa faixa de idade, mas recomenda o uso.
A Secretaria de Estado da Saúde emitirá outras resoluções para regulamentar as regras de uso em alguns espaços públicos. A adoção das máscaras de proteção, obrigatoriamente, passou a vigorar no estado em abril de 2020.
Para a flexibilização, de acordo com a gestão estadual, houve “aprovação do comitê científico” da Sesa. Ainda foi considerado o baixo índice de ocupação dos leitos exclusivos para a covid-19, a vacinação e o índice de transmissão de covid-19 no estado.
Em Foz do Iguaçu
Por nota, a Prefeitura de Foz do Iguaçu informou que a decisão local sobre a desobrigação do uso de máscaras em locais públicos será do Comitê de Enfrentamento à Covid-19, observando as resoluções do estado. Está prevista uma reunião dessa instância para a manhã desta quinta-feira, 17.
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