A Justiça Federal decidiu pela suspensão de curso de soroterapia, que estava programado para acontecer em Foz do Iguaçu, nos dois últimos dias de janeiro, organizado por uma empresa. A liminar acolheu a uma solicitação do Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR).
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O magistrado Braulino da Matta Oliveira Junior considerou os argumentos do órgão da classe médica. O CRM alegou que o curso era divulgado em rede social como preparador de profissionais sem formação em Medicina para usar o tratamento que foi batizado como “soro da beleza”.
O participante poderia “utilizar em seu consultório um tratamento complementar endovenoso para reposição de nutracêuticos (vitaminas, minerais, aminoácidos e antioxidantes) através da suplementação dessas substâncias”, citou a Justiça. Essa prática virou “febre” entre celebridades.
O juiz alertou que “não se sabe ainda a que se refere a parte prática do curso, o que é preocupante”. E continuou: o Conselho relatou que as “injeções diretas na veia podem causar reações rápidas e, no caso de complicações, levar a efeitos indesejáveis e graves ao paciente, como intoxicações, reações inflamatórias e tóxicas, e em casos mais graves, reações anafiláticas”.
O temor do CRM é a proliferação de pessoas atuando na área da soroterapia, muitas vezes, sem o conhecimento técnico das implicações do tratamento. E, ainda, sem dominar as “práticas de socorro imediato que podem ser exigidas”, complementou.
A liminar destacou a violação à Lei do Ato Médico, que restringe o ensino e a prática a profissionais de medicina. “Logo, à míngua de maiores informações sobre os professores, os alunos e as aulas práticas, por precaução, em juízo de cognição sumária, resta configurada a probabilidade do direito alegado”, escreveu o juiz.
A multa em caso de descumprimento da decisão é de R$ 50 mil.
A soroterapia ocorre com aplicação de suplementos diretamente na veia do paciente, com doses anunciadas como sendo na medida para obter os melhores resultados, da imunidade à beleza. Especialistas e profissionais médicos apontam riscos dessa prática.
(Com informações da Justiça Federal)
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