Lembrete: toque de recolher começa às 18h de sábado e vai até 5h de segunda-feira, 22

As atividades comerciais, com exceção de algumas essenciais, só funcionam até as 17h de sábado, como foi na semana passada.

Foz do Iguaçu terá um novo lockdown neste final de semana, para conter a circulação do coronavírus e reduzir o número de casos e mortes por covid-19 na cidade. A exemplo do que aconteceu na semana passada, haverá toque de recolher das 18 horas de sábado (20) até as 5 horas da manhã de segunda-feira (22).

As atividades comerciais deverão encerrar o atendimento até as 17h de sábado. Enquanto durar o toque de recolher, será proibida a circulação de pessoas, salvo por motivo de força maior devidamente justificada.

A medida está prevista no decreto municipal nº 29.039, publicado no dia 15 de março. A expectativa é superar o índice de 70% de isolamento social neste período, conforme ocorreu na semana passada.

A determinação vale para atividades essenciais e não essenciais, com exceção dos serviços de saúde, atrativos turísticos e meios de hospedagem (somente para atendimento a turistas). Os atrativos turísticos podem funcionar somente com 30% da capacidade.

DELIVERY

A entrega de alimentos prontos para consumo está permitida, bem como o fornecimento de gás por delivery ou tele-entrega, das 17h às 22h do dia 20 de março e das 10h às 20h do dia 21 de março, sendo proibida a retirada no balcão pelos clientes.

Postos de combustíveis podem funcionar até as 20 horas, sendo vedadas as atividades de lojas de conveniências. Já os postos da BR-277 poderão abrir as 24 horas. A Rodoviária também poderá funcionar, exclusivamente para embarque e desembarque.

O transporte coletivo estará suspenso, exceto para atender exclusivamente os trabalhadores da área de saúde, conforme operacionalização pelo Foztrans.

PERMISSÕES

fica permitido o funcionamento de farmácias, urgência e emergência médica humana e animal; serviços de assistência social e atendimento a população em estado de vulnerabilidade; serviços funerários; serviço de fiscalização pelos órgãos fiscalizadores municipais, estaduais e federais; provedores de acesso às redes de comunicações, telecomunicações e internet.

O transporte privado de passageiros pode funcionar somente para atender moradores que possam justificar o deslocamento: para aquisição de medicamentos, de produtos médico-hospitalares e produtos veterinários; para comparecimento, próprio ou de outra pessoa, na condição de acompanhante, a consultas ou realização de exames médico-hospitalares nos casos de problemas de saúde inadiáveis; para realização de trabalho, se exercer função nas áreas de saúde, segurança, assistência social e meios de hospedagem; para retorno as suas residências.

As denúncias relativas ao descumprimento das medidas restritivas podem ser feitas por meio do telefone 199 ou do aplicativo 156 Foz.

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