Lei que prevê pena de prisão e multa a quem furar a fila para vacinação é aprovada na Câmara Federal.
Em pouco mais de uma semana, a Controladoria-Geral do Estado (CGE) recebeu 217 denúncias de fura-fila da vacinação contra a covid-19. Os casos podem ser informados por qualquer cidadão, de forma anônima, no site do órgão, WhatsApp ou telefone gratuito.
A CGE faz o cruzamento das informações e visita prefeituras que receberam o imunizante. Preservando a identidade dos envolvidos, a controladoria publica a lista das regionais de saúde com os casos suspeitos de pessoas que não esperaram sua vez para receber a dose.
Na 9ª Regional de Saúde, que abrange Foz do Iguaçu e mais oito cidades, dois casos suspeitos de fura-fila foram denunciados ao órgão de controle do estado, até a última quarta-feira, 10. A relação é divulgada na página Paraná sem Fura-Fila, em www.coronavirus.pr.gov.br, na área destinada à vacinação.
De acordo com a CGE, as informações são tratadas de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados. “O material recepcionado com relação a fura-filas é enviado ao Ministério Público, responsável pela apuração em municípios e eventual processo judicial”, informa o órgão.
Canais de denúncia
Para denunciar casos de fura-fila da vacinação, qualquer pessoa pode utilizar os telefones 0800 041 1113 e (41) 3883-4014, este que atende pelo aplicativo WhatsApp. Pela internet, há um botão específico no portal www.coronavirus.pr.gov.br, mas também é possível fazer o registro em www.cge.pr.gov.br, na aba Ouvidoria. As denúncias ainda são recebidas pelo e-mail ouvidoria@cge.pr.gov.br.
Multa e prisão
A Câmara dos Deputados aprovou, nessa quinta-feira, 11, o Projeto de Lei (PL) 25/21, que criminaliza o ato de furar a fila da imunização. “A infração de ordem de prioridade de vacinação, também caracterizada como afronta à operacionalização de plano de imunização, pode resultar em pena de reclusão de um a três anos e multa”, informou a Agência Câmara.
O objetivo é coibir a prática de fura-fila contra o novo coronavírus, embora o PL trate da vacinação de forma geral. A pena prevista no projeto é elevada em um terço se o agente falsifica atestado, declaração, certidão e outros documentos. A matéria segue para análise no Senado Federal.
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