Se o agrotóxico legal já representa séria ameaça à saúde pública, quando se trata do contrabandeado o problema multiplica-se. O risco não se limita à saúde de quem consome. O meio ambiente e o agricultor que maneja o produto também sofrem consequências.
Gerente de Produto do Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para a Defesa Vegetal (Sindiveg), Fernando Marini explica que os agrotóxicos contrabandeados não passam pelo crivo e análise do Ministério da Agricultura e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), ao contrário daqueles produzidos legalmente.
Alguns sinais facilitam a identificação do produto contrabandeado. Em geral, a embalagem não tem rótulo ou bula com a descrição dos princípios ativos, e as instruções são escritas no idioma espanhol. Como todo produto ilegal, também não tem nota.
A nota fiscal é uma exigência para o agroquímico legal porque ele indica onde o agricultor adquire o produto e o local para devolução da embalagem. No caso do contrabando, a embalagem é descartada na natureza, provocando danos ao meio ambiente. “O contrabando não tem obrigação com nada. A embalagem é destruída, enterrada ou jogada nos rios”, enfatiza Marini.
REPORTAGEM COMPLETA
Fronteira aberta para o contrabando de agrotóxico
Pesquisa relaciona uso de agrotóxico à malformação congênita, em Cascavel
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