Nota de esclarecimento Itaipu Binacional

Em nota, usina diz que não procedem as informações apresentadas como justificativas para as invasões em áreas de preservação ambiental permanente.

Não procedem as informações apresentadas como justificativas para as invasões em áreas de preservação ambiental permanente, que constituem faixa de proteção do reservatório, constituída e mantida pela Itaipu após a formação do lago, em 1982. 

O processo histórico da desapropriação das áreas delimitadas para a formação do reservatório de Itaipu, de Foz do Iguaçu até Guaíra, atesta que, na ocasião dos estudos de identificação realizados pela Funai e demais órgãos indigenistas, as únicas áreas onde foram localizadas e identificadas à época famílias indígenas em toda a área abrangida pela futura formação do reservatório foi entre os rios Jacutinga e Ocoy, às margens do Rio Paraná, onde viviam aproximadamente 19 famílias indígenas, compostas por 71 pessoas, numa área de aproximadamente 100 hectares. 

Essas famílias foram então reassentadas, mediante solicitação da Funai, para uma área que hoje constitui a Reserva Indígena do Ocoy, em São Miguel do Iguaçu, com aproximadamente 250 hectares. Anos mais tarde, atendendo a um pleito dos indígenas que alegavam que seu território de uso e ocupação tradicional seria na verdade de aproximadamente 1.500 hectares, a Itaipu, mesmo já tendo reassentando-os em área maior do que a originalmente identificada, em 1997 adquiriu uma área de aproximadamente 1.774 hectares, no município de Diamante D’Oeste, constituindo a Aldeia Indígena Añetete. 

Posteriormente, a Funai veio ainda a adquirir uma área contígua a essa, com aproximadamente 242 hectares, formando a Aldeia Itamarã. São três, portanto, as áreas indígenas legalmente constituídas nessa região, somando um total de aproximadamente 2.200 hectares. 

A Itaipu atua diretamente nessas áreas indígenas por meio de convênios com os respectivos municípios no âmbito do Projeto de Sustentabilidade das Comunidades Indígenas.

A importância ambiental da faixa de proteção do reservatório da Itaipu vai além da garantia de segurança hídrica para os usos múltiplos da água. Essa faixa de proteção está inserida no bioma da Mata Atlântica, considerado de alta prioridade de conservação, constituindo um importante corredor de biodiversidade, com papel de garantir o fluxo gênico da flora e da fauna. Assim, seja por não se caracterizarem como “terras indígenas”, seja por não se afigurarem de nenhuma forma adequadas para habitação, a invasão dessas áreas, seja por qual grupo for, não pode de modo algum ser incentivada.

Quanto à destinação do pagamento dos royalties, estes são pagos pela Itaipu aos tesouros nacionais do Brasil e do Paraguai, em razão da utilização do potencial hidráulico explorado, nos termos do Artigo XV, § 1º, do Tratado de Itaipu. A distribuição desses valores a quem de direito (entes federados) é feita pelos próprios Tesouros Nacionais, nos termos da legislação correspondente. Não cabe à Itaipu, portanto, definir quem deve ou não receber royalties.

A Itaipu reconhece a sensibilidade e complexidade das invasões na região, que precisam ser tratadas com muita responsabilidade por todos os agentes envolvidos. A empresa sempre atuou e continuará atuando em prol do equacionamento da questão indígena e está à disposição para auxiliar, no limite das suas possibilidades, para a solução do tema, com respeito aos direitos indígenas e com responsabilidade para com a sua Missão, nos termos do seu Tratado constitutivo. 

Certamente essa solução não está em ações ilegais, de invasão em áreas de preservação permanente da Itaipu ou de qualquer outra área, causando prejuízos ambientais imensuráveis. A responsabilidade, o diálogo e a obediência à legalidade continuarão norteando as ações da empresa.

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