O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, por unanimidade, recurso que questionava o registro da candidatura de Sergio Moro (União Brasil), eleito senador pelo Paraná no último pleito, permitindo a sua diplomação. A decisão foi nesta quinta-feira, 15, a partir de ação da federação formada por PT, PCdoB e PV.
Com efeito, o ex-juiz poderá assumir a cadeira no Senado Federal em 2023. Durante o pleito, diversas ações de impugnação foram movidas contra o então candidato, que obteve a vaga com 1,95 milhão de votos (33,5%), vencendo o atual senador Alvaro Dias (Podemos), que apadrinhou Moro em seu ingresso na política partidária.
Até março, Sergio Moro estava filiado ao Podemos do Paraná. No dia 30 do mesmo mês, desligou-se da legenda e foi para o União Brasil de São Paulo. Em junho, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) não reconheceu a transferência de seu domicílio eleitoral. Assim, ele concorreu pelo União Brasil do Paraná.
“Em setembro, o TRE-PR negou seis impugnações da candidatura, reconhecendo que ele se filiou a tempo para concorrer em outubro”, informa o TSE. Já o recurso dos partidos alegava que ele não cumpria requisitos de elegibilidade porque não teria sido filiado ao União Brasil Paraná dentro do prazo legal.
O relator, ministro Raul Araújo, afirmou que “o indeferimento do pedido de transferência para outra circunscrição acarreta a manutenção da situação jurídica anterior do candidato, ficando preservados os vínculos de domicílio eleitoral e a filiação partidária”. Ele entendeu que a filiação partidária tem caráter nacional e não se limita à circunscrição do pleito.
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