TRE determina a perda imediata do mandato do vereador Maninho

Ofício para a Câmara Municipal cumprir a decisão foi expedido pela Justiça Eleitoral, nesta quinta-feira, 10.

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) decretou a imediata perda do mandato de Valdir de Souza Maninho, vereador eleito pelo PSC na última eleição municipal em Foz do Iguaçu. O motivo é fraude da agremiação na cota que exige número mínimo de postulantes mulheres, pois o Judiciário entendeu ter havido inscrição de “candidaturas laranjas”.

Nesta sexta-feira, 10, o TRE-PR encaminhou ofício à Câmara Municipal para o cumprimento da decisão, após julgar e rejeitar os embargos de declaração apresentados pelos candidatos do PSC no pleito de 2020. Antes, no final de agosto, a Justiça Eleitoral já havia negado recurso à decisão que aprovou a cassação da nominata completa.

A ação foi motivada, entre outros autores, pelo ex-vereador Marcio Rosa, que foi candidato à reeleição pelo PSD e deverá assumir o assento de Maninho com a retotalização dos votos determinada pelo tribunal. Ele é representado por banca que tem à frente do caso a advogada eleitoralista Dra. Romina Giselle Carnielli Carro.

“Foram rejeitados os embargos de declaração e, no voto vista, enumera-se os procedimentos: imediatamente retirar o empossado pelo PSC”, apontou Romina. “Em seguida, será oficializada a Zona Eleitoral para a retotalização dos votos e para empossar o primeiro suplente”, elencou a advogada.

Decisão

No voto-vista, o juiz da Corte Eleitoral, Dr. Thiago Paiva dos Santos, disse que uma “estrutura viciada” impõe às mulheres dificuldades para o ingresso na política. “Fato é que o espaço público está sujeito ao domínio dos homens, sendo essa uma das facetas perversas do patriarcado institucionalizado no país”, anotou.

Falou, ainda, em descompasso na representação, citando Foz do Iguaçu como exemplo, já que a cidade conta com apenas três mulheres entre 15 integrantes da legislatura atual. Explicou que o “não cumprimento da cota mínima de gênero conduz ao indeferimento do registro do partido nas eleições proporcionais”, discorreu Thiago Paiva dos Santos.

E revisitou a relatoria para sustentar que “dos elementos constantes nos autos emerge prova segura de que o Partido Social Cristão em Foz do Iguaçu lançou duas candidaturas femininas fictícias com o mero intuito de preencher a cota de gênero”, expôs o juiz. Com efeito, o partido burlou “a política afirmativa que visa promover a igualdade de oportunidades e o maior equilíbrio no cenário político pátrio”, frisou o magistrado.

Defesa

Tomadas por candidatas fictícias pelo TRE-PR, o que ensejou a cassação de toda a chapa do PSC, Cristyne Myruam Albuquerque Dall Agnol e Junilda de Fátima Cibilis apresentam defesa à corte eleitoral. Contra a tese de fraude, Cristyne sustentou que teria feito campanha eleitoral no pleito de 2022, e Junilda disse que pediu voto de porta em porta.

Em agosto, quando o recurso foi negado, Maninho considerou injusta a penalização, alegando ser do partido a responsabilidade pela formalização das chapas que disputam eleição. “Não tenho culpa disso, pois não é o candidato quem cuida do processo de formação e registro da chapa, mas sim o partido”, disse ao GDIA, na ocasião.

No voto-vista, O TRE-PR elenca os seguintes procedimentos:

  • envio de ofício à Câmara de Vereadores de Foz do Iguaçu para afastar imediatamente do mandato de vereador o candidato eleito pelo PSC e não empossar quaisquer suplentes desse mesmo partido;
  • comunicação à Zona Eleitoral para que proceda, de imediato, à retotalização da votação para vereador, com a exclusão dos votos atribuídos ao PSC para vereador em 2020 e os de legenda;
  • expedir, em âmbito local, novos diplomas aos novos eleitos e comunicar o Legislativo em cinco dias para a posse.

Determinações do TRE-PR:

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