Retotalização de votos define novo vereador em vaga de Maninho

Procedimento acontece nesta quarta; meio político em Foz do Iguaçu faz as contas e aposta em nome para assumir o mandato.

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A Justiça Eleitoral realiza a retotalização dos votos da eleição de vereador em 2020 para definir quem ocupará a vacância deixada por Valdir de Souza Maninho, que perdeu o mandato após o PSC, seu partido, ter a chapa cassada. A decisão é do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE).

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Conforme o edital, o procedimento no âmbito da 147.ª Zona Eleitoral acontece nesta quarta-feira, 23, às 13h30, no Cartório Eleitoral iguaçuense. A publicidade à sessão é destinada principalmente para a participação do Ministério Público Eleitoral, Ordem dos Advogados do Brasil e fiscais dos partidos políticos e coligações.

O que será feito é o reprocessamento do Sistema de Totalização (Sistot), do último pleito municipal, apenas para o cargo de vereador. O resultado irá determinar quem tomará posse para o exercício do mandato no Legislativo iguaçuense em substituição a Maninho.

Dirigentes partidários e agentes políticos já fizeram as contas e apostam que Marcio Rosa (PSD) deverá ser declarado eleito. A sua defesa jurídica está entre as que acionaram o TRE-PR pedindo a cassação da chapa completa do PSC sob alegação de fraude na cota destinada a candidaturas mulheres.

Há duas semanas, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná negou as alegações finais dos advogados de Maninho e determinou a imediata perda do mandato, impedindo que suplentes do PSC ocupassem a vaga. O Judiciário entendeu ter havido inscrição de “candidaturas laranjas”.

No voto-vista, o juiz da Corte Eleitoral, Dr. Thiago Paiva dos Santos, disse que dos “elementos constantes nos autos emerge prova segura de que o Partido Social Cristão em Foz do Iguaçu lançou duas candidaturas femininas fictícias com o mero intuito de preencher a cota de gênero”. Assim, o partido burlou “a política afirmativa que visa promover a igualdade de oportunidades e o maior equilíbrio no cenário político pátrio”, frisou o magistrado.

Por meio da assessoria, Maninho afirmou que a decisão é injusta, já que o candidato não é responsável pela organização e registro das chapas na Justiça Eleitoral. Esse papel é exercido pela direção partidária, entende o agente político que já havia concluído três mandatos na vereança iguaçuense.

Edital publicado pela Justiça Eleitoral em Foz – Imagem: Reprodução
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