Defesa diz que processo teve início por desentendimento político e alega “revanchismo” contra o agente público que presidiu a Câmara. Ação foi movida pela promotoria de Foz do Iguaçu.
O ex-vereador José Carlos Neves da Silva, o Zé Carlos, e seu ex-assessor na Câmara Municipal, Jair José Servo dos Santos, tiveram as suas condenações por improbidade administrativa confirmadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A ação foi movida pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da 6ª Promotoria de Foz do Iguaçu.
O processo, aponta o MPPR, refere-se à contratação do assessor como funcionário “fantasma” no Legislativo, seguida da prática de “rachadinha”, em que parte da remuneração é devolvida ao agente público responsável pela nomeação. Zé Carlos foi presidente da Câmara de Vereadores no biênio 2013-2014 e integrou a mesa diretora nos anos de 2009 e 2010.
Na ação civil pública, de 2012, sustenta a promotoria que o assessor recebeu sem trabalhar no gabinete parlamentar, no período de fevereiro de 2009 a outubro de 2010. “Além disso, devolvia a maior parte do salário ao parlamentar”, relata o MPPR, o que caracterizaria a “rachadinha”, passível de punição prevista em lei.
O ex-vereador presidiu a Câmara Municipal em 2013 e 2014 – Foto: Divulgação/Arquivo
Ouvida pelo H2FOZ, a defesa do ex-vereador alega que a denúncia partiu do próprio assessor por desentendimentos políticos com o então vereador. Afirma que toda a documentação prova o contrário das acusações, ou seja, que o funcionário prestava serviços no Legislativo e que a condenação constitui ato de injustiça e de “revanchismo” contra Zé Carlos pela promotoria (veja abaixo a posição da defesa).
Jair dos Santos disse à reportagem que está tranquilo. “Não devo, mas fui condenado. Paguei, estou tranquilo. Faz seis anos que não devo nada para a Justiça”, afirmou. “Sou ficha limpa, fui até candidato a vereador”, relatou. Ele informou ter “quatro causas ganhas por calúnia e difamação”, sem revelar os réus de eventuais processos.
Trâmite e penalidades
Os acusados foram condenados em primeira instância da Justiça e recorreram por meio de recursos. “Chegando o caso ao Superior Tribunal de Justiça, que manteve a condenação, já transitada em julgado (não cabendo mais, portanto, qualquer recurso)”, pontua o comunicado da promotoria.
O MPPR requereu na terça-feira, 18, o cumprimento da sentença, que prevê:
– suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos;
– ressarcimento integral do dano causado ao erário; e
– pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público por dez anos.
“Em valores atualizados, o montante a ser ressarcido solidariamente pelos réus é de R$ 592.284,66, e a multa, para cada um deles, é de R$ 155.144,08”, enumera o Ministério Público do Paraná.
O que diz a defesa
O assessor era contratado pela Câmara de Vereadores e trabalhou no gabinete de Zé Carlos, de acordo com a defesa do ex-parlamentar. Segundo o advogado Emiliano Humberto Della Costa, o exercício da atividade foi comprovado em depoimento do ex-presidente do Legislativo durante audiências na Justiça, além de diversas provas.
“Toda a documentação do processo provava o contrário, mas ficou a versão do denunciante, que fez diversas tentativas de prejudicar o Zé Carlos na Justiça”, afirmou. “No Tribunal de Justiça, não foram reavaliadas as provas. A sentença errou, o tribunal se omitiu, e o STJ só confirmou a decisão”, avaliou a defesa.
“Foi uma condenação injusta. Tem muito a ver com o fato de o vereador ter comprado uma briga particular com o MP. A partir daí, sua vida foi extremamente dificultada no Judiciário. Houve um certo revanchismo”, declarou o advogado.
Garante ele que a condenação de Zé Carlos se deu com base na Lei de Improbidade Administrativa, que “é relativamente nova e permite muitas ‘adaptações’ ainda”, expôs. “Eu diria que essa ‘linha de entendimento’, pois deveras rígida e usando padrão, em dúvida pró-Estado – mesmo sem provas documentais –, que acabou acontecendo contra o ex-vereador José Carlos, será um grande desestímulo a qualquer cidadão que tenha intenção de participar da administração pública ou do Legislativo”, concluiu o advogado.
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