Projeto para coibir arquitetura hostil avança na Assembleia Legislativa

Essa prática nas cidades é caracterizada pela instalação de obstáculos para evitar que pessoas se abriguem em calçadas, viadutos ou bancos de praças.

A chamada “arquitetura hostil” é representada por estruturas, obras, materiais e objetos instalados no ambiente de uso público para afastar pessoas. Em geral, busca-se isolar principalmente a população em situação de rua, jovens e idosos de praças, viadutos, calçadas e até de áreas comerciais.

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Legislação para coibir essa prática nas cidades avança na Assembleia Legislativa do Estado do Paraná (ALEP), a exemplo da Lei Federal n.º 14.489 – originada de projeto do senador Fabiano Contarato (PT) – , que já está em vigor. Entre os deputados, a proposta de norma acaba de ser aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O Projeto de Lei n.º 532/2022 é de autoria do deputado estadual Goura (PDT), que segue em tramitação. Ele proíbe a construção de estruturas de arquitetura hostil no estado, sendo aprovado na CCJ a partir de substitutivo do deputado Hussein Bakri (PSD).

A proposta de Goura qualifica arquitetura hostil como “a que objetiva impedir ou evitar o trânsito ou a permanência de pessoas em espaços livres de uso público”. Como exemplo cita a que impede ou dificulta as pessoas de:

  • abrigar-se na calçada sob marquises ou coberturas de edifícios; e
  • deitar-se em bancos de praças ou mobiliários urbanos, como divisórias.

Também é categorizada na lei a colocação de pedras, parafusos, espetos e objetos pontiagudos fixados ou concretados sob viadutos e plataformas. O projeto prevê a notificação pelo poder público para a retirada dos obstáculos em 30 dias e, se for governamental, em até 90 dias.

Para Goura, a arquitetura hostil é uma solução “ilusória”. Ela retira “pessoas consideradas desagradáveis ou incômodas de vista ou de perto, sem que, na prática, em nada se contribua para sua emancipação social ou para a resolução dos seus problemas”, frisa.

O parlamentar cita os direitos assegurados às populações mais vulneráveis. Conforme Goura, os recursos empregados na arquitetura hostil, muitas vezes públicos, teriam melhor uso se aplicados em moradia, saúde e emprego.

Lei padre Júlio Lancelotti

Foi o padre Júlio Lancelotti, que se dedica ao atendimento social das pessoas mais necessitadas em São Paulo, que pautou nacionalmente o debate sobre a arquitetura hostil. Por conta disso, a lei federal em vigor foi batizada com o nome do religioso.

Promulgada pelo Senado Federal em dezembro de 2022, após derrubada de veto presidencial, a Lei Federal n.º 14.489 altera o Estatuto da Cidade, vedando o “emprego de técnicas construtivas hostis em espaços livres de uso público”, diz o texto. Essas intervenções, prossegue, são as que têm como “objetivo ou resultado o afastamento de pessoas em situação de rua, idosos, jovens e outros segmentos da população”.

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