Prazo para vereador Galhardo apresentar defesa começa a contar

Notificação foi feita pela Comissão Processante, instalada a partir de denúncia de “rachadinha” e “funcionária fantasma”, negada pelo parlamentar.

Notificação foi feita pela Comissão Processante, instalada a partir de denúncia de “rachadinha” e “funcionária fantasma”, negada pelo parlamentar.

O vereador Galhardo (Republicanos) foi notificado a apresentar a sua defesa por escrito, no contexto da denúncia que atribui a ele a prática de “rachadinha” e a manutenção de “funcionária fantasma” no gabinete, informa o Legislativo. O parlamentar nega as acusações e diz que elas são motivadas por questões políticas e eleitorais.

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O procedimento é um rito previsto entre as normativas da Câmara Municipal, a partir da admissibilidade da representação contra o edil e instalação de Comissão Processante, ocorrida nessa terça-feira, 9. Por sorteio, a comissão foi composta por Edivaldo Alcântara (PTB) – que foi sorteado para ser presidente – , Anice Gazzaoui (PL) e João Morales (União).

A notificação de Galhardo ocorreu nesta quinta-feira, 11. Assim, começa a contar o prazo de dez dias para que o vereador se defenda formalmente. Na etapa de aceitação da denúncia em plenário, que resultou na Comissão Processante, não há previsão para o denunciado refutar as imputações contra si.

Por unanimidade, o Legislativo decidiu pela admissão da representação assinada pelo gerente de marketing e ex-assessor parlamentar Felipe Gabriel Menger Alves e o jornalista Edenilson Alves de Queiroz Júnior. O documento afirma que Galhardo teria ficado com parte dos salários de Felipe e indicado uma assessora como forma de retribuir doação de campanha.

Galhardo nega ambas as acusações. “Essas denúncias não procedem. Fui achincalhado, atribuindo a mim uma série de situações que estão sendo tomadas as providências necessárias. Isso aconteceu quando saiu meu nome com pré-candidato e agora também”, disse o vereador.

Segundo a Câmara, decorrido o prazo, a comissão emitirá parecer em até cinco dias, instruindo pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia. Os trabalhos da comissão têm prazo de 90 dias para finalização, informa a assessoria do Legislativo.

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