![O que diz a ‘lei das doulas”, que entrou em vigor em Foz do Iguaçu](https://www.h2foz.com.br/wp-content/uploads/2025/02/lei-doulas-entrou-vigor-foz-do-iguacu-750x430.jpg)
A lei que dispõe sobre a presença de doula em maternidades de Foz do Iguaçu passou por atualização. A matéria é de autoria da vereadora Yasmin Hachem (PV).
Ao propor o projeto, a parlamentar iguaçuense afirmou que atendia a pedidos de doulas. A mudança foi convertida na Lei n.º 5.525/2025, sancionada pelo prefeito Joaquim Silva e Luna.
Desde 2015, Foz do Iguaçu permite a presença dessas profissionais no parto. A intenção é garantir o direito à mulher gestante, parturiente e puérpera.
O Senado Federal regulamentou a profissão de doula em 2022. A Assembleia Legislativa do Paraná também legislou sobre o trabalho de doulas.
“Lei das doulas” em Foz
Agora, a lei municipal em Foz do Iguaçu, desde 15 de janeiro, assegura:
- presença de doulas garantida mesmo que o espaço físico do centro obstétrico não atenda integralmente às especificações da Resolução RDC n.º 50/2002 do Ministério da Saúde, ou outra que a substitua;
- presença dessas profissionais será autorizada mediante prévio cadastramento no estabelecimento onde será realizado o parto, com a apresentação de documentos;
- estabelecimentos de saúde poderão emitir crachás de identificação para doulas cadastradas;
- gestantes em situação de perda gestacional têm o direito de contar com o suporte da doula.
Yasmin comentou a mudança na lei municipal. Conforme disse, gestantes e doulas vinham enfrentando dificuldades com exigências de renovação periódica de cadastros, criando um obstáculo desnecessário.
“Então, dessa forma, a legislação municipal passa a andar lado a lado com a estadual”, salientou. “Facilitando o exercício do trabalho das doulas e também o direito das gestantes de estarem acompanhadas pelas profissionais”, completou a vereadora.
(Com informações da Câmara de Vereadores)