Líder do prefeito na Câmara será Cassol, acusado de indicar assessor irregular

Denúncia contra o acusado acaba de ser arquivada pela mesa diretora da Casa de Leis, presidida por Paulo Debrito, que também era alvo da representação.


O prefeito Joaquim Silva e Luna (PL) bateu o martelo, e o vereador Cabo Cassol, do mesmo partido, será o líder do governo na Câmara. Cassol foi acusado de indicar irregularmente um de seus assessores parlamentares, denúncia que acabou de ser arquivada.

Para a vice-liderança da gestão municipal no Legislativo foi encarregado o vereador Sidnei Prestes (Mobiliza). Seu partido, nas Eleições 2024, integrou a coligação de Paulo Mac Donald Ghisi, que antagonizou a disputa pela prefeitura com Silva e Luna.

Como presidente o PL, o prefeito também designou o vereador Bosco Foz para a liderança do partido na Câmara. Silva e Luna, ao fazer as indicações, voltou a mencionar que defende a harmonia entre os poderes em prol da cidade.

“Tenho plena confiança nos vereadores que assumem essas funções e no compromisso de toda a Câmara Municipal com o desenvolvimento de Foz do Iguaçu”, disse. “Nosso foco é o bem-estar da população”, completou.

Denúncia arquivada

Em denúncia protocolada na Câmara, um morador de Foz do Iguaçu pede a cassação dos vereadores Paulo Debrito e Cabo Cassol, alegando nomeação irregular de um assessor parlamentar. Cassol é considerado o responsável pela indicação, e o atual presidente da Casa, Debrito, manteve-o no cargo neste ano.

O pano de fundo do imbróglio seria a apresentação de um certificado de estudo irregular. A Câmara afirmou que, ao identificar possíveis indícios de irregularidades na documentação do assessor, que fora nomeado no ano de 2024, abriu procedimentos internos legais para a apuração dos fatos. O processo administrativo disciplinar foi instaurado em 15 de janeiro.

De acordo com o sistema legislativo da Câmara, o SAPL, em movimento nesta segunda-feira, 3, a denúncia foi arquivada pelo mesa diretora. “Submetida à análise jurídica, o Parecer n.º 24/2025 avaliou individualmente as cinco acusações e concluiu que nenhuma delas possui lastro probatório suficiente para justificar a instauração de procedimento investigativo no âmbito do Poder Legislativo municipal”, diz o despacho.

E completou: “Posto isso, considerando a ausência total de documentos comprobatórios e o evidente déficit probatório, além da inépcia da representação, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores, com fundamento no artigo 16, inciso X, do Regimento Interno, determina o arquivamento da denúncia analisada.”

Vc lê o H2 diariamente? Assine o portal e ajude a fortalecer o jornalismo!
LEIA TAMBÉM
Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.