Já está em vigor no Paraná a Lei n.º 22.084/2024, conhecida como Lei Vini Jr. Proposta pelo deputado estadual Anibelli Neto (MDB), a matéria exige a divulgação de alertas sobre injúria racial em eventos públicos com mais de cinco mil pessoas.
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Tais eventos podem ser de diversos tipos, como atividades esportivas, celebrações religiosas e manifestações artísticas e culturais. Os alertas antirracistas serão exibidos em telões ou sistemas de som, na abertura, e, quando aplicável, no intervalo.
A mensagem tem o seguinte conteúdo:
Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional é CRIME DE RACISMO, com pena de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e proibição de frequência por 3 (três) anos neste local. A pena será aumentada da metade se o crime de racismo for cometido mediante o concurso de 2 (duas) ou mais pessoas. RACISMO É CRIME!
A lei prevê que qualquer cidadão pode denunciar atos racistas às autoridades durante os eventos, cujos organizadores são responsáveis por encaminhar essas denúncias para as medidas cíveis e penais cabíveis.
Em partidas de futebol, o árbitro poderá interromper o jogo em caso de racismo persistente. “O nosso compromisso é combater o racismo e promover a igualdade racial”, afirmou o deputado Anibelli Neto, citado pela assessoria da Assembleia Legislativa.
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