Lei assegura a mães de bebês natimortos área específica de internação

Medida aprovada pela Assembleia Legislativa vale para maternidades e hospitais públicos das cidades do Paraná.

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Foi convertida na Lei n.º 21.403/2023 a proposta da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná (ALEP) que assegura a destinação de áreas específicas de internação para parturientes de bebês natimortos ou que tiveram aborto espontâneo. A medida abrange para maternidades e hospitais públicos.

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A matéria é de autoria da bancada feminina. Essa legislação ainda determina que a mulher tenha o direito a um acompanhante, escolhido por ela, em todo o período em que permanecer internada, informa a ALEP.

A proposta alterou a Lei n.º 19.701/2018, que trata sobre violência obstétrica e direitos da gestante e da parturiente. Também revogou a Lei n.º 19.207/2017, que aborda medidas de informação e proteção à gestante e à parturiente contra a violência obstétrica.

“A proposta visa garantir conforto para mães que perdem seus filhos na maternidade”, informa a Assembleia. Conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Paraná registrou 1.361 óbitos em menores de 1 ano, em 2020; a taxa de mortalidade infantil é de 9,3 óbitos para mil nascidos vivos.

Iniciativa foi propovasta pela bancada feminina do Legislativo – foto: Orlando Kissner/Alep

A lei pretende “garantir a separação das gestantes que acabaram tendo seu filho natimorto”, disse a líder da bancada feminina, a deputada estadual Mabel Canto (PSDB). “Uma medida de conforto em um momento muito difícil”, completou.

A bancada feminina da Assembleia Legislativa é formada pelas deputadas:

  • Cristina Silvestri (PSDB);
  • Cantora Mara Lima (Republicanos);
  • Luciana Rafagnin (PT);
  • Mabel Canto (PSDB);
  • Maria Victoria (PP);
  • Ana Júlia (PT);
  • Cloara Pinheiro (PSD);
  • Flávia Francischini (União);
  • Márcia Huçulak (PSD); e
  • Marli Paulino (SD).
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