Justiça determina posse de Francisco Sampaio na prefeitura

Vice tem a seu favor mandado de segurança para substituir Chico Brasileiro durante viagem à China; imbróglio agora é a posse.

O juiz Rodrigo Luis Giacomin concedeu mandado de segurança estabelecendo a posse de Francisco Sampaio (União Brasil) como prefeito, no período de ausência de Chico Brasileiro (PSD) para viagem internacional. O afastamento do titular da governança está previsto para o período de 30 de novembro a 5 de dezembro.

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A assessoria do prefeito Chico Brasileiro confirmou ao H2FOZ, na manhã desta quinta-feira, 30, que ele já está em viagem para evento em território chinês. Francisco Sampaio relatou à reportagem que seu corpo jurídico está “cuidando dos detalhes da posse”.

O imbróglio agora é para o cumprimento da decisão judicial. Em entrevista à Rádio Cultura, nesta manhã, o secretário de Transparência e Governança, Nilton Bobato, não soube precisar se a administração já havia sido notificada. E sugeriu que a procuradoria poderá recorrer.

Em seu despacho, porém, o juiz determinou que a Câmara de Vereadores fosse oficiada. Em nota, o Legislativo afirmou que “não é a Câmara quem vai conduzi-lo [Francisco Sampaio] ao cargo durante a ausência do prefeito, e sim a justiça. O Poder Legislativo fez consulta e o plantão judiciário despachou que se trata de assunto interno do Poder Executivo”, cita o documento.

O advogado de Francisco Sampaio, Lougan Cardoso Lima, relatou que a sua fundamentação foi com base na Lei Orgânica do Município. E a decisão judicial realça ser de competência da Câmara dar posse ao prefeito e ao vice.

“Claro que seria mais fácil o prefeito fazer isso espontaneamente”, disse o operador do direito. “Mas considerando que ele está viajando, o juiz, muito prudente, oficiou a Câmara, a qual não precisa ser parte, só cumprir a ordem judicial”, expôs Lougan.

O advogado de Francisco Sampaio também questiona o posicionamento da Câmara, reproduzindo trecho da liminar. “Todavia, cumprindo ao Poder Judiciário resolver a momentânea insegurança jurídica, aponto que a liminar garante ao impetrante Vice-Prefeito a assunção do comando do Poder Executivo Municipal, em conformidade com o artigo 57, §4º, da Lei Orgânica do Município, impondo à autoridade coatora (e demais servidores hierarquicamente subordinados) assegurar a substituição temporária de seu cargo durante o período de ausência.”

E o juiz Rodrigo Luis Giacomin também escreve que “ao Poder Legislativo Municipal cumpre exercer o seu papel constitucional, tomando ciência da decisão do Poder Judiciário (como tomaria se o fato fosse
comunicado pelo Poder Executivo). O procedimento, argumenta, não embaraçaria “indevidamente o exercício das funções de cabeça do Poder Executivo pelo impetrante Vice-Prefeito, e atuando de maneira harmônica como preconiza o artigo 7º da Lei Orgânica do Município de Foz do Iguaçu”, anota.

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