Justiça condena Reni Pereira e mais oito pessoas por improbidade administrativa

Hospital Municipal deve ser ressarcido em R$ 17,8 milhões; réus podem recorrer da decisão da Justiça Federal em Foz do Iguaçu.

Hospital Municipal deve ser ressarcido em R$ 17,8 milhões; réus podem recorrer da decisão da Justiça Federal em Foz do Iguaçu.

A Justiça Federal em Foz do Iguaçu (PR) condenou o ex-prefeito Reni Pereira e mais oito pessoas por improbidade administrativa, além de uma empresa. A ação atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF), sendo um dos desdobramentos da Operação Pecúlio.

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A condenação decorre de irregularidades apontadas pela Justiça “na dispensa e direcionamento de licitação na contratação do Laboratório Biocenter”. A empresa manteve serviços de análises clínicas no Hospital Municipal Padre Germano Lauck.

“A Justiça determinou o ressarcimento de R$ 17,8 milhões ao erário e o pagamento de R$ 4,4 milhões por danos morais coletivos”, informou o MPF. “As investigações apontaram a existência de um esquema ilícito descortinado na prefeitura e na Fundação Municipal de Saúde, envolvendo cargos que facilitaram o cometimento dos atos.”

A procuradoria relembra que o MPF “comprovou a ocorrência de fraudes à licitação em relação à contratação do laboratório Biocenter para realização de exames laboratoriais e em número superior ao contratado”. Esses fatos, sustenta o Ministério Público, ocorreram na primeira contratação do laboratório, mediante dispensa de licitação, e na segunda contratação, por meio de licitação.

“Para a contratação do Biocenter, a prefeitura encerrou as atividades do Laboratório Municipal”, relatou o MPF. O laboratório funcionava em um prédio anexo ao do Hospital Municipal, realizando cerca de 87 mil exames por mês, mas foi encerrado de “forma repentina, sem planejamento adequado, com objetivo de criar uma situação de urgência e promover a dispensa de licitação”, informou o órgão federal.

Depois disso, e realizado processo licitatório, a Fundação Municipal de Saúde e a Biocenter assinaram contrato em 2014, prorrogando outros dois aditivos. As investigações, destaca o MPF, “comprovaram que houve direcionamento da licitação, que propiciou que somente a empresa Biocenter tivesse condições de participar e sagrar-se vencedora, havendo inobservância dos princípios da administração pública”.

Em inspeções, o MPF concluiu que não houve o cumprimento do contrato da concorrência pública. Em 2016, com a Operação Pecúlio, “o laboratório Biocenter, como forma de pressionar os pagamentos de faturas em atraso, notificou e deixou de prestar serviços de exames laboratoriais para o Município de Foz do Iguaçu, o que resultou na formação de enorme fila de espera”, apontou o Ministério Público Federal.

Condenações

Improbidade administrativa

Penas incluem perda dos direitos políticos por oito anos, proibição de contratar com o poder público, multa civil e perda da função pública ou cassação de eventual aposentadoria como servidor público:

Reni Pereira, Tulio Bandeira (ex-assessor Jurídico da Fudação de Saúde), Lettice Dias Canete Lima (ex-secretária de Saúde), Jorge Yamakoshi (ex-diretor da Fundação Municipal de Saúde), Evandro Henrique Freire, Maurício Iopp, Alexei da Costa Santos, Susamara Reginato e Geraldo Gentil Biesek, e a pessoa jurídica João Michels Freire & Cia Ltda (Laboratório Biocenter).

Dano moral

Pelo tempo em que a população ficou desassistida de exames – com pagamento, de forma solidária, de indenização por danos morais no valor de R$ 4,4 milhões (ou R$ 400 mil por mês de desassistência), a serem corrigidos:

Evandro Henrique Freire, Maurício Iopp e João Michels Freire & Cia Ltda (laboratório Biocenter).

Defesas

Os réus podem recorrer da decisão proferida pela Justiça Federal em Foz do Iguaçu. No processo, Reni Pereira, Alexei da Costa Santos e Geraldo Gentil Biesek alegaram que a denúncia é inepta, não podendo resultar em efeito jurídico.

Na argumentação, eles afirmaram haver “imprecisão na descrição dos fatos, ausência de indicação dos atos de improbidade administrativa imputados, bem assim inobservância das prescrições constantes na Lei de Improbidade Administrativa”, descreve o procedimento legal.

A Justiça também negou o pedido do ex-prefeito de alegação de conexão da matéria em relação a ações em trâmite na Justiça Estadual. Reni Pereira ainda buscou sustentar não ser “parte legítima para figurar no polo passivo da presente ação”.

Para justificar, Reni Pereira afirmou que “não praticou qualquer ato de ordenador de despesas, e o trabalho dos membros da Fundação Municipal de Saúde foi respaldado em parecer jurídico e em parecer prévio do conselho curador”, consta do processo da Justiça Federal.

Em depoimento, a ex-secretária de Saúde Lettice Dias Canete defendeu-se alegando que os exames passaram a ser realizados pelo Laboratório Biocenter com base em contrato da prefeitura e Fundação Municipal de Saúde. Disse que o pagamento dos exames laboratoriais foi assegurado por meio de termo contratual de gestão.

O réu Tulio Bandeira apontou, no procedimento jurídico, que não apresentou parecer favorável à contratação com dispensa de licitação do laboratório. Ele foi assessor jurídico da Fundação Municipal de Saúde.

Já Evandro Henrique Freire, sócio-administrador, e Maurício Iopp, administrador do Laboratório Biocenter, negaram que tivessem qualquer relacionamento com os demais réus antes da contratação da empresa pela Fundação Municipal de Saúde, refutando as alegadas irregularidades.

O ex-presidente da Fundação Municipal de Saúde Jorge Yamakoshi havia dito à Comissão de Inquérito da Câmara de Vereadores de Foz do Iguaçu que a escolha do laboratório, entre outras exigências, deu-se porque “existia a recomendação de que fosse empresa local, para que pudesse ter um volume e se manter aqui”. Esse trecho do depoimento consta do processo na Justiça Federal.

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