Deputados estaduais aprimoram ‘Lei Vini Jr.’ contra o racismo

Norma estabelece a conscientização e alertas para combater práticas racistas em grandes eventos esportivos, religiosos e culturais.

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Os ataques racistas constantes contra o jogador da seleção brasileira de futebol Vinicius Junior motivaram a criação de uma lei pela Assembleia Legislativa do Estado do Paraná (ALEP) para coibir essa prática em grandes eventos. Agora, deputados estaduais aprimoram a chamada Lei Vini Jr. contra o racismo.

O Projeto de Lei n.º 463/2023 foi votado na primeira das duas sessões plenárias ordinárias nessa terça-feira, 9, uma do dia e outra antecipada. A medida determina que eventos esportivos, religiosos, artísticos ou culturais com capacidade de público superior a cinco mil pessoas ficam obrigados a divulgar alertas sobre práticas racistas.

A matéria foi proposta pelo deputado Anibelli Neto (MDB), o qual explicou que os insultos racistas ao jogador são o ponto de partida da legislação, que visa a conscientizar. “O alerta destacará a lei de crime racial. Esse projeto demorou um pouco para tramitar, mas recebeu emendas, melhorou e vai representar uma contribuição forte do Legislativo para o combate ao racismo”, disse.

“Lei Vini Jr.”

Emenda aditiva da Comissão de Igualdade Racial incluiu no texto que o alerta deverá indicar o local de atendimento, dentro do evento, quando houver, ou os locais devidos para os quais as vítimas de violência de injúria racial e racismo devem direcionar-se para realizar as denúncias. Já a emenda de plenário adequou a redação sobre a atribuição do Poder Executivo.

O projeto estabelece como “discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida”, explica a ALEP. E “que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência”, completa.

Os alertas antirracistas deverão conter a seguinte mensagem:

“Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional é CRIME DE RACISMO, com pena de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e proibição de frequência por 3 (três) anos neste local. A pena será aumentada da metade se o crime de racismo for cometido mediante o concurso de 2 (duas) ou mais pessoas. RACISMO É CRIME!

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