Deputados estaduais aprovaram a criação do Programa de Atenção às Pessoas em Situação de Uso Prejudicial de Álcool e Outras Drogas, iniciativa do governo estadual para vigorar em todo o Paraná. A deliberação foi na sessão plenária dessa segunda-feira, 8.
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A proposta enfoca o processo de reabilitação, construção da sobriedade e retomada de projetos de vida, prevendo R$ 30 milhões em três anos, de 2024 a 2026. A tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Paraná (ALEP) ocorreu em regime de urgência.
O Executivo justifica que a ação criará uma rede de serviços de atenção às pessoas em situação de uso prejudicial de álcool e drogas, seguindo a Política Nacional de Drogas e o Plano Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas.
“O público prioritário a ser atendido serão pessoas maiores de 18 anos, em situação de vulnerabilidade, que consigam expressar seu interesse no atendimento”, reforça a ALEP.
A intenção é universalizar o acesso aos serviços e executar estratégias de proteção e promoção de direitos dos usuários de álcool e outras drogas, primando pela igualdade na prestação do serviço de acolhimento. Serão estimuladas intervenções técnicas pautadas em evidências científicas e guiadas pelo compromisso ético-profissional, argumenta o Governo do Paraná.
A coordenação será da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família (Sedef), mediante acolhimento temporário específico de usuários para intervenção terapêutica e reorganização psicossocial. Está previsto, ainda, o suporte aos familiares e ex-acolhidos.
“A proposta metodológica é intersetorial e articulada à rede de atendimento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e Sistema Único de Saúde (SUS)”, anota a Assembleia Legislativa. E irá considerar o sistema de garantia de direitos e demais políticas públicas pertinentes.
Outros projetos
Na sessão, os deputados estaduais ainda deliberaram sobre:
- Projeto de Lei 344/2024, do Poder Executivo, alterando a Lei n.° 6.174/1970, que estabelece o regime jurídico dos funcionários civis do Poder Executivo do estado do Paraná. A alteração permite o fracionamento das férias dos servidores;
- Decreto Legislativo 4/2024, da Comissão Executiva, homologa o decreto do Poder Executivo n.º 6.047, que internaliza no regulamento do ICMS o Convênio ICMS 199/2023, que altera a tabela de que trata o caput do item 22 do anexo VI, referente à redução de base de cálculo do imposto nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
- Projeto de Lei 463/2023, que dispõe sobre a divulgação de alerta sobre injúria racial em eventos públicos, a Lei Vini Junior;
- concessão do título de utilidade pública a sete entidades paranaenses;
- três posposições encaminhadas pela Defensoria Pública do Estado do Paraná avançaram.
(Com informaçoes da Assembleia Legislativa)
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