Código Paranaense de Defesa do Consumidor é aprovado pela Assembleia Legislativa

A norma contempla 106 leis estaduais, com 324 artigos, além de revogar leis já consideradas inconstitucionais.


A Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP) aprovou o Código Paranaense de Defesa do Consumidor, nesta terça-feira, 6, após mais de um ano de trabalho. Os parlamentares consideraram uma conquista “histórica”, chegando a uma norma mais moderna.

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O percurso incluiu debate em audiências públicas, com participação de mais de mil pessoas para ouvir a sociedade e entidades. A proposta é assinada pelos 54 parlamentares avançou em dois turnos nas duas sessões plenárias ordinárias.

O Projeto de Lei n.º 1.055/2023 contempla 106 leis estaduais, com 324 artigos. Também revoga leis que já foram consideradas inconstitucionais, informa a ALEP. O texto final trata de legislações desde o ano de 1990, ao qual ainda foram anexadas dezenas de proposições de deputados que tramitavam na Casa de Leis.

Com um novo documento, o trabalho de instituições que atuam com os direitos do consumidor e a consulta por parte da população devem ficar mais fáceis.

“Uma iniciativa louvável, porque o Poder Legislativo tem essa função de advogar o interesse da sociedade e estabelecer regras que protejam o cidadão e a Assembleia está dando a sua contribuição”, afirma o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ademar Traiano (PSD). Ele reforça que o código forma um regramento único em relação ao Direito do Consumidor.

O texto volta à pauta, em terceira discussão, na sessão plenária de segunda-feira, 12.

À frente

Apenas os estados de Pernambuco e São Paulo contam com iniciativa semelhante. “Um avanço extraordinário. Muitos outros estados que tentaram aprovar leis semelhantes acabaram em judicialização, em deputados se confrontando, em governo do estado não sancionando a lei”, destaca o deputado Paulo Gomes (PP), que conduziu o trabalho da Comissão Especial encarregada da consolidação.

Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia, e explica que houve um trabalho de convencimento das entidades representativas dos setores. “Para compreenderem que nós não estamos querendo prejudicar o comércio, fechar a empresa e apenas que o consumidor seja respeitado e, aquela empresa que desrespeita o consumidor, seja severamente punida”, frisa.

Defesa do Consumidor

O Código Paranaense de Defesa do Consumidor envolve os mais diversos setores, com algumas novas iniciativas. Entre elas, a exigência de assinatura física nos contratos de empréstimos bancários por pessoas com mais de 60 anos. O serviço de telemarketing, por exemplo, só poderá ligar para as pessoas das 8h às 18 horas, e, no sábado, em horário restrito.

E ainda:

  • caixas eletrônicos devam passar por adequação para atender pessoas com deficiência;
  • fabricantes de medicamentos de uso contínuo deverão produzir embalagens com 30 comprimidos;
  • será considerado prática abusiva impedir que o consumidor leve comidas e bebidas que não foram compradas no cinema para dentro da sala de exibição;
  • organizadores de shows e festivais em ambientes muito quentes devem disponibilizar água potável gratuitamente aos participantes.

( Com informações da Assembleia Legislativa do Paraná)

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