Sem levar o tema ao plenário, a Câmara de Vereadores “enterrou” a denúncia que sustenta ter havido nomeação irregular de assessor. Alvos da representação, ambos do PL, o presidente do Legislativo, Paulo Debrito, determinou o arquivamento, e o vereador Cabo Cassol virou líder do prefeito Joaquim Silva e Luna.
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O morador Anderson Gregório protocolou pedido de apuração e, se fosse confirmada a denúncia, de cassação dos dois edis. A denúncia alega que Cassol indicou um de seus assessores na legislatura passada sob uso de documentação irregular de escolaridade, e Debrito o manteve na função neste ano.
O presidente da Casa assina o arquivamento da denúncia com mais quatro vereadores que integram a mesa diretora: Dr. Ranieri (Republicanos), Beni Rodrigues (PP), Professora Marcia Bachixte (PSDB) e Soldado Fruet (PL). O documento é dessa segunda-feira, 3, a mesma data em que Silva e Luna confirmou Cassol como seu líder no Legislativo.
O memorando de arquivamento diz que a decisão ocorre após análise jurídica. Cita não haver evidências documentais sobre a falsidade do documento apresentado pelo assessor, nem que Cabo Cassol soubesse da irregularidade. E propõe que não houve omissão da presidência da Câmara.
“O parecer destaca que a contratação ocorreu antes de sua posse e que a verificação documental compete ao setor de recursos humanos, afastando qualquer imputação de responsabilidade ao atual presidente da Câmara”, consta do memorando. E continua afirmando que foram analisadas as cinco acusações, todas sem “lastro probatório”.
Câmara arquiva
O arquivamento da denúncia determinado por Debrito e mais quatro vereadores argumenta que não é responsabilidade do vereador verificar a autenticidade da documentação do nomeado. “Uma vez que essa função é de competência exclusiva dos setores técnicos da Câmara, compostos por servidores efetivos”, alega.
“O processo de nomeação segue trâmites administrativos que exigem a apresentação da documentação pelo interessado, sendo os servidores técnicos os responsáveis por sua análise antes da formalização da contratação”, expõe o memorando. “Assim, é inadequado presumir que o vereador teria obrigação de verificar a autenticidade documental.”
Acesse o memorando de arquivamento e o parecer jurídico: