Câmara define data para julgar contas do ex-prefeito Reni Pereira

Parecer de comissão legislativa acompanha o Tribunal de Contas, que julgou irregulares os gastos do antigo mandatário.

As contas públicas referentes a 2015, do ex-prefeito Reni Pereira, já têm data para julgamento da Câmara de Vereadores de Foz do Iguaçu: 15 de setembro. Parecer da Comissão Mista sugere a reprovação dos gastos, acompanhando análise do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).

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Despois de lido na plenária, nesta sexta-feira, 1.º, o projeto de decreto legislativo entra na fase de prazo para defesa e estará pronto para ser votado na sessão no meio do mês. Caso de reprovação da análise de contas pode incorrer na inelegibilidade de agentes públicos, os quais podem ser afastados da disputa de cargo eletivo.

“Abrimos a sessão extraordinária para a leitura dos pareceres das comissões e aguardamos agora o período de prazo regimental para a apresentação da defesa”, informou o presidente da Câmara, vereador João Morales (União Brasil). A prerrogativa de análise é do parlamento, assegurada a defesa e demais procedimentos.

Reni Pereira

O parecer da comissão do Legislativo iguaçuense está fundamentado nos questionamentos que levaram o TCE-PR a deliberar pela rejeição das contas, como:

  • relatório do Conselho Municipal de Saúde concluindo pela irregularidade das prestações de contas;
  • parecer do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb apontando a não aplicação do mínimo de 60% das receitas do fundo a remunerações do magistério;
  • investimento em educação abaixo de 25%, preceito assegurado na Constituição Federal; e
  • extrapolação de gastos da folha de pagamento com o pessoal do Poder Executivo (prefeitura).

A defesa de Reni Pereira nega que foram cometidas irregularidades.

Prazo

A Câmara de Vereadores argumenta que as contas de 2016 irão a votação somente agora devido aos prazos dos regimentos do Tribunal de Contas. Adiciona-se que isso ocorre “em função de várias atipicidades e fez com que o processo fosse procrastinado”, expôs o Legislativo. A Casa de Leis tem 90 dias para votar o relatório, depois que recebe o processo.
(Com informações da Câmara de Vereadores.)

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