Raquel Greco Brant | OPINIÃO
Não há dúvidas de que dados são fundamentais para a economia moderna e para o desenvolvimento dos modelos de negócios da economia digital, que são extremamente dependentes do fluxo de informações entre países.
Diante de tal cenário, percebeu-se a necessidade de se criar regras que estabelecessem um padrão mínimo de ética e garantissem que direitos fundamentais, como o da privacidade, fossem respeitados.
Nesse sentido, no ano de 2018, foi promulgada a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº13.709/2018), que entrou em vigor no dia 8 de setembro de 2020, com a aplicação das penalidades, para o ano de 2021.
Alguns fatores reforçaram a necessidade de termos uma legislação de proteção de dados. O mais importante foi a entrada em vigor, em 2018, do Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR, sigla em inglês), que passou a exigir dos países que buscassem manter relações comerciais com a União Europeia – UE, uma legislação de proteção de dados equivalente ao regulamento europeu.
Iniciou-se aí um efeito cascata. Empresas com atuação na UE passaram a ter que se adequar ao GDPR e, via de consequência, exigir que seus fornecedores também se adequassem.
O mesmo efeito será causado pela LGPD no Brasil e, em algum momento impactará o seu negócio. Por isso, precisamos mudar o nosso “mindset” e enxergar a LGPD como uma oportunidade para as empresas, tornando-as mais competitivas, mais atrativas para os investidores e para seus clientes.
A incorporação de uma cultura de proteção de dados demonstra o compromisso das empresas com a integridade e a privacidade de seus clientes, contribuindo assim, para que ela desempenhe seu papel na construção de uma sociedade mais ética.
*Raquel Greco Brant é advogada, consultora em proteção de dados.
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