Foztrans divulga nota sobre o funcionamento do transporte coletivo

Órgão afirma que a redução do número de ônibus, com a adoção da tabela de domingo, decorre de liminar concedida pela Justiça ao Consórcio Sorriso.

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H2FOZ – Paulo Bogler

O Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu (Foztrans) distribuiu à imprensa nota em que posiciona-se sobre o funcionamento do transporte coletivo em Foz do Iguaçu. A circulação de ônibus está restrita a cerca de 40% da frota de veículos. 

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O órgão afirma que a redução decorre de liminar concedida pela Justiça ao Consórcio Sorriso, determinando a aplicação da tabela de horário praticada aos domingos. 

“A decisão liminar abarcava, também, uma determinação para concessão de “subsídio financeiro emergencial” para as empresas operadoras do Consórcio Sorriso. O repasse de subsídio foi suspenso pelo Superior Tribunal de Justiça, entretanto, persistem as demais restrições”, expõe o órgão. 

ENTREVISTA AO MARCO ZERO

Leia o documento do Foztrans na íntegra:

NOTA À IMPRENSA

O Instituto de Trânsito e Transportes de Foz do Iguaçu – FOZTRANS tem buscado adotar todas as medidas preventivas para auxiliar no combate à propagação do Covid-19 no transporte público.

No dia 24 de março, através do Decreto 27.986, foi determinada a suspensão da operação do transporte coletivo, o qual passou a operar exclusivamente para os usuários prestadores dos serviços considerados essenciais.

Através do decreto 28.055, de 20 de abril, foi autorizado, a partir de 22 de abril, o funcionamento do transporte coletivo, observando a tabela horária de sábado, ou seja, 75 ônibus, com limitação ocupacional equivalente ao número de assentos disponíveis,  uso obrigatório de máscaras, garantia de escala de atendimento adicional para os prestadores dos chamados serviços essenciais e pagamento da tarifa somente por meio de bilhete eletrônico.

No dia 29 de abril, o Foztrans foi notificado acerca de uma decisão judicial, em caráter liminar, determinando a aplicação da tabela horária de domingo. Decisão essa, concedida em sede de mandado de segurança, impetrado pelo Consórcio Sorriso.

A decisão liminar abarcava, também, uma determinação para concessão de “subsídio financeiro emergencial” para as empresas operadoras do Consórcio Sorriso. O repasse de subsídio foi suspenso pelo Superior Tribunal de Justiça, entretanto, persistem as demais restrições.

O decreto  28.159 estabeleceu que, a partir de 30 de maio, o transporte coletivo terá operação de segunda à sábado, até as 22h, com limitação de 50% da capacidade de passageiros dos ônibus, sendo que, maiores de 60 anos, poderão fazer uso das 9h as 17h; e nos domingos e feriados, operará a tabela de domingo, somente nos horários de pico.

O FOZTRANS busca sempre o melhor para população, e está ciente da necessidade de aumentar o número de ônibus em circulação, que hoje são de 45 (tabela de domingo), acrescido de 12 veículos extras nos horários de pico.

Apesar da imposição judicial, o FOZTRANS mantém diálogo com o Consórcio Sorriso para buscar a melhor solução para aumentar o número da frota operacional. Enquanto não se concretiza, a recomendação para os usuários é, ao usar o transporte público, fazer uso de máscaras e do álcool em gel.

Ademais, considerando o crescente aumento nos casos de contaminação de Covid-19, novas medidas restritivas não estão descartadas.

Lembrando que, a integração temporal pode ser realizada através de qualquer ponto de ônibus e não necessariamente via TTU. 
 

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