Redução de 3% no salário dos servidores já na folha de pagamento deste mês. É o que representa a proposta do governador Ratinho Junior (PSD) que eleva de 11% para 14% o desconto previdenciário do funcionalismo estadual. Esse mesmo percentual deverá ser aplicado a aposentados, pelo estado, com benefícios acima de três salários mínimos.
O Projeto de Lei 236/2020 tramita em regime de urgência na Assembleia Legislativa do Estado do Paraná (ALEP). Ele prevê a alteração da Lei 17.435/2012, que trata do custeio e financiamento do Regime Próprio de Previdência Social do Paraná. O governo pede que, se aprovadas, as novas regras tenham efeito retroativo ao último dia 1º de abril.
Segundo a categoria, Ratinho Junior está usando a pandemia de covid-19 para retirar direitos dos servidores, impondo projetos que não são debatidos de forma ampla e adequada, devido à emergência em saúde pública. O momento é de preservação de vidas, não de redução salarial mediante mais descontos, defende a APP-Sindicato/Foz.
"O atual período requer a proteção dos trabalhadores(as), mas Ratinho Junior faz exatamente o contrário", acentua a secretária de Comunicação da entidade, Danielli Ovsiany Becker. "O governador demonstra que não tem nenhuma preocupação com a saúde física e emocional dos funcionários públicos do estado", frisa.
“O aumento do percentual que pagamos mensalmente para a Previdência reduzirá ainda mais o poder aquisitivo dos educadores. Lembramos que o Paraná não respeita a lei do piso salarial e que há anos não temos reajuste. Estamos diante de um corte direto de nossas remunerações”, destaca Danielli.
Não existe déficit
Para a educadora, o governo atribui a necessidade de aumento da contribuição a um déficit previdenciário que não existe. Ela cita estudo econômico do Fórum de Entidades Sindicais (FES) que comprova a sustentabilidade do fundo previdenciário do Paraná, que vincula os profissionais que entraram no serviço público estadual depois de 31 de dezembro de 2003.
Conforme a dirigente sindical, o levantamento do FES mostra que a deficiência existe no fundo financeiro, que reúne servidores já aposentados, os quais estavam vinculados ao extinto Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores (IPE), que ingressaram no estado até 2003. Há déficit também no fundo militar.
"O déficit nos fundos financeiro e militar ocorre porque os governos anteriores e também atual não fizeram a poupança prevista em lei para assegurar os devidos pagamentos", enfatiza Danielli Ovsiany Becker. "Não é justo fazer com que os atuais servidores paguem uma conta que é exclusiva do governo", ressalta.
Justificativa
Conforme o governo, a Lei Estadual 20.122/2019 "adequou a alíquota dos servidores efetivos para 14%", seguindo o disposto na reforma da Previdência feita pelo governado federal. Esse percentual só poderia ser aplicado três meses depois depois da aprovação da legislação.
"Portanto, o projeto visa somente harmonizar e e consolidar a legislação estadual de regência previdenciária", expõe a justificativa da proposta. Conforme o governo, o pedido de urgência na tramitação da matéria deve-se à "importância da demanda".
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