Proposta considera infração administrativa do condutor do veículo e do passageiro a falta de assistência ao pet; medida inclui motocicletas e bicicletas.
Em tramitação na Câmara de Vereadores de Foz do Iguaçu, o Projeto de Lei nº 132/2021 pretende tornar obrigatória a prestação de socorro a animais atropelados. Em caso de falta dessa assistência, prevê a matéria, condutor e passageiro poderão incorrer em infração administrativa.
A medida, se aprovada, será aplicada a quem usa automóveis, motocicletas, ciclomotores e bicicletas. Se não puder prestar o atendimento diretamente, mediante razões justificáveis, a pessoa deverá requerer auxílio da autoridade pública.
O PL é assinado pelas vereadoras Anice (PL) e Protetora Carol (PP) e prevê que as despesas decorrentes da proposta serão custeadas por dotações próprias e suplementadas, em caso de necessidade. Ainda sem data de votação, tem parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação para tramitar.
O projeto de lei é justificado pelas autoras como meio de resguardar a proteção animal e coibir a falta de prestação de socorro. A Lei dos Crimes Ambientais (Lei nº 9605/98), segundo as proponentes da nova legislação local, não trata da obrigatoriedade de socorrer animais atropelados.
A aposentada Narcisa Rodrigues concorda com a lei. “O animalzinho não tem defesa nenhuma, então a gente que tem que cuidar dele”, afirmou à TV Câmara.
“A pessoa tem que prestar socorro, sim, e se não prestar precisa ser punida”, ressaltou a moradora iguaçuense Marta de Souza.
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