Uma lei sancionada pelo governador Ratinho Junior permitirá aos tutores transportarem animais domésticos de até 12 quilos em ônibus coletivos em qualquer horário. Poderão ser levados até dois pets por veículo em caixas ou bolsas apropriadas.
A Lei 21.400, de 11 de abril de 2023, atualiza outra lei, a 19.241/2017, que estabelecia limite de horário para o transporte dos animais. O autor do projeto da nova norma é o deputado Luiz Fernando Guerra (União).
Para serem transportados, cães ou gatos precisam estar em bolsas ou caixas sem dejetos, água ou alimentos com segurança e conforto. Algumas bolsas apropriadas para o transporte são comercializadas em lojas de artigos para pets. O tutor é o responsável pela integridade física do animal.
A lei obriga as empresas de transporte colocarem aviso de fácil visualização com a frase: “É permitido o embarque de animal doméstico de pequeno porte neste veículo, em caixa de transporte apropriada.”
Para a veterinária Amanda Rial, com as regras tudo fica mais fácil para quem viaja e para as empresas. “Traz tranquilidade.” Segundo ela, já houve casos de tutores que se prepararam para viajar com os animais, deixando as vacinas em dia, mas não puderam embarcar.
A profissional lembra que para fazer viagens interestaduais o animal precisa estar com a vacina antirrábica em dia, aplicada há no mínimo 30 dias, além das demais. Também é necessário apresentar a carteirinha de vacinação com carimbo e assinatura de um veterinário. Outro documento requisitado é a GTA, emitida por um médico-veterinário e exigida ao trânsito de animais.
Muito boa essa lei,que teria q ser federal,já que nossos,pets são membros da família e existe lei contra mais tratos,,Deixa-los sozinhos tbm configura mais tratos, Parabéns aos autores…