Maus-tratos a animais: agressor é obrigado a pagar tratamento

Nova lei publicada no Diário Oficial estabelece, inclusive, ressarcimento de gastos veterinários ao poder público.

Nova lei publicada no Diário Oficial estabelece, inclusive, ressarcimento de gastos veterinários ao poder público iguaçuense.

A insensatez deve doer no bolso. A Câmara de Vereadores promulgou lei determinando que o agressor de animais pague a despesa decorrente do tratamento veterinário. A Lei nº 5.102 foi publicada na edição do Diário Oficial do Município dessa terça-feira, 10.

Citando o Código Civil, a normativa iguaçuense impõe que outros gastos decorrentes da agressão também sejam arcados pelo agente da violência contra animais. A legislação entrou em vigor a partir de sua publicação na imprensa oficial.

A lei, de autoria dos vereados Adnan El Sayed (PSD) e Kalito Stoeckl (PSD), obriga, ainda, que o pagamento das despesas inclua o ressarcimento à administração municipal dos eventuais valores investidos em serviços públicos de saúde veterinária. Esse custeio “não substitui as sanções aplicadas pelas demais leis em vigor”, diz o texto da normativa.

A lei não explicita como será o procedimento para responsabilizar o agressor pelo pagamento dos gastos com o tratamento do pet. Hoje, Foz do Iguaçu conta com uma diretoria para atuar especificamente na promoção do bem-estar dos animais, que tem o seu funcionamento reiteradamente criticado por protetoras iguaçuenses.

Conselho de proteção

A Resolução nº 1/2019, do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais (CMPDA) de Foz do Iguaçu, define “ações, atitudes, comportamentos e procedimentos considerados maus-tratos”. A medida é para fins de fiscalização da autoridade municipal competente.

A norma considera maus-tratos “qualquer ação decorrente de imprudência, imperícia ou ato voluntário e intencional, que atente contra sua saúde e necessidades naturais, físicas e mentais”, lê-se no texto. “Caracterizam-se como maus-tratos todas as práticas que impliquem em ausência de bem-estar”, completa.

Esse tipo de crime é dividido em três modalidades na resolução do CMPDA: maus-tratos propriamente ditos, crueldade e abuso. E também “a ausência de acompanhamento de médico veterinário, quando necessário, bem como o não atendimento às recomendações do mesmo quanto ao tratamento do animal”, estabelece a norma.

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