Uma lei aprovada na Câmara de Vereadores e sancionada pelo Poder Executivo proíbe realização de tatuagens e colocação de piercings em animais com fins estéticos. Quem infringir a norma estará sujeito a sanções.
Em caso de desobediência à legislação, deverá ser aplicada a lei federal de crimes ambientais. Além disso, os responsáveis legais pelos animais poderão responder no âmbito penal, civil e administrativo.
De autoria da vereadora Protetora Carol Dedonatti (PP), a matéria foi justificada por objetivar a proteção de animais. As intervenções “geram dor e sofrimento” aos pets, afirmou a autora.
A parlamentar expôs que a legislação ambiental considera crime ferir, mutilar ou causar maus-tratos aos animais. Completa, ainda, afirmando que legislação similar à iguaçuense tramita no Congresso Nacional.
“A presente proposição tem grande interesse social”, escreveu a vereadora. “Visto que tem como objetivo a proteção e a defesa animal”, assinalou Carol Dedonatti, que é protetora.
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