Aida Franco de Lima – OPINIÃO
Muita gente talvez ainda não saiba, mas desde 2009, no Brasil, não é mais necessário estudar jornalismo para ser jornalista. É como se não precisasse estudar psicologia para ser psicólogo ou medicina para ser médico. Na visão do STF (Supremo Tribunal Federal), é desnecessário cursar jornalismo. Mas continua sendo preciso estudar direito para ser advogado.
O STF decidiu que a exigência do diploma, a exigência de a pessoa estudar para ser considerada jornalista, é inconstitucional. Naquele ano, os ministros aceitaram um recurso ajuizado pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (Sertesp) e pelo Ministério Público Federal (MPF) contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, que tinha afirmado a necessidade do diploma.
De um lado, a classe patronal é favorável à não obrigatoriedade, afinal é mais mão de obra no mercado, e quanto maior a demanda menor o salário e a competitividade entre os pares. De outro, entidades como a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), que defende a qualificação profissional como meio de assegurar a profissionalização da classe, a qualidade do trabalho final.
Quem defende não ser preciso estudar para ser jornalista alega que essa é uma defesa da liberdade de expressão. Como se a necessidade do diploma fosse cercear a forma como as pessoas se expressam nas redes sociais ou em qualquer outro meio. Não é disso que se trata. A obrigatoriedade defendida do diploma é unicamente para quem quer exercer a função de jornalista. Assim como se exige o diploma do curso de direito para quem quer exercer a função de advogado. Sem que seja proibido a qualquer pessoa a livre manifestação de sua interpretação das leis, desde que ela arque com as consequências.
De acordo com o site Jus Brasil e inúmeros artigos da época, o ministro Gilmar Mendes, relator do processo, comparou o ofício do jornalista ao de um cozinheiro. “Um excelente chefe de cozinha certamente poderá ser formado numa faculdade de culinária, o que não legitima o Estado a exigir que toda e qualquer refeição seja feita por profissional registrado mediante diploma de curso superior nessa área.” E citou figuras ilustres, como os repórteres Carl Bernstein e Bob Woodward, que investigaram o caso Watergate, que forçou a renúncia do então presidente Nixon.
Em meio a uma época em que os jornalistas de verdade precisam perder seu tempo para esclarecer o que são as notícias falsas, o diploma de jornalista já mostra o que significa seu vácuo. Qualquer pessoa escreve o que quiser, assinando como jornalista. Porém, quando ela deve responder pelo que divulga, simplesmente some das redes sociais, apaga o conteúdo, e ponto final. Ela não tem credibilidade e nada a perder. O que importa são os cliques, o alcance. Afinal, mentir, pelo visto, faz parte do novo manual de liberdade de expressão.
No ano de 2012, uma proposta de emenda à Constituição (PEC) restabelecendo a obrigatoriedade do diploma foi aprovada no Senado, por ampla maioria de votos. Porém, a chamada PEC do Diploma está parada na Câmara dos Deputados.
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Concordo, Aida. Para se fazer “jornalismo” é fundamental ter formação técnica, tal qual as demais categorias profissionais. Aos não diplomados, no entanto, deve ser garantido o direito à liberdade de opinião, em artigos, textos ou análises, escritas ou faladas. Trago, no entanto, um alerta: como em qualquer área, ter um “canudo” não garante nada. Aqui em Foz do Iguaçu mesmo, o jornalismo é sofrível em muitos veículos impressos e falados (radio e televisão). Além da péssima qualidade da escrita (erros grosseiros de gramátiva, concordância etc.), a ética passa longe. Então, o órgão de classe deveria prezar também por isso, e não apenas brigar pela exigência de diploma para o exercíício profissional.