Bagre, dourado, lambari, mandi e piracanjuva estão entre os peixes protegidos durante período de reprodução.
Está em vigor nos rios do Paraná o período de restrição à pesca de espécies nativas, denominado de Piracema, quando ocorre a reprodução da maior parte delas. A determinação vai até o dia 28 de fevereiro de 2022, conforme o Instituto Água e Terra (IAT).
Entre as espécies protegidas na Piracema estão o bagre, dourado, jaú, pintado, lambari, mandi-amarelo, mandi-prata e piracanjuva. A norma segue a determinação dos órgãos federais de proteção ambiental, ocorrendo há mais de uma década.
“A pesca é proibida na bacia hidrográfica do Rio Paraná, que compreende o rio principal, seus formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais e reservatórios”, informou o IAT. A determinação também é aplicada às coleções de água inseridas na bacia de contribuição do rio.
Segundo o Instituto Água e Terra, ficam fora da restrição as espécies consideradas exóticas, sendo:
- bagre-africano.
- apaiari.
- black-bass;
- carpa;
- corvina;
- peixe-rei;
- sardinha-de-água-doce;
- piranha-preta;
- tilápia;
- tucunaré; e
- zoiudo.
Também não fazem parte da proibição os peixes “híbridos, que são organismos resultantes do cruzamento de duas espécies”, frisou o IAT.
As multas a quem for flagrado pescando em desacordo com as restrições, enquadrados na lei de crimes ambientais, é de R$ 700 por pescador e mais de R$ 20 por quilo de peixe pescado. “Além disso, os materiais de pesca, como varas, redes e embarcações, poderão ser apreendidos. O transporte e a comercialização também serão fiscalizado”, orienta o instituto.
Comentários estão fechados.