ICMBio deve explicar como usou R$ 55 milhões destinados ao Parque em precatórios

Autarquia afirmou que a direção da unidade analisa as medidas e que tem 90 dias para responder; decisão da Justiça atende a pedido do MPF.


O ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade) deve explicar como utilizou R$ 55 milhões em precatórios que foram destinados ao Parque Nacional do Iguaçu, em Foz do Iguaçu. A autarquia tem 90 dias, até o fim de fevereiro, para apresentar as informações.

A decisão é da Justiça Federal e atende a pedido formulado pelo Ministério Público Federal (MPF). Foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil caso não seja atendida a determinação. ICMBio é a autarquia responsável pelas unidades de conservação federais, como o parque que abriga as Cataratas do Iguaçu.

Ao H2FOZ, o ICMBio afirmou que a direção da unidade analisa as medidas, dentro do prazo para responder. “O chefe do Parque está analisando a recomendação e tem 90 dias para dar uma resposta ao MPF. Quando isto for feito, estaremos divulgando as medidas que serão adotadas para toda a sociedade”, diz a nota da assessoria de imprensa.

Para entender o caso:

  • em ação judicial, o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) foi condenado a repassar ao ICMBio 50% da arrecadação obtida com a cobrança de ingressos do parque entre os anos de 1989 e 2000;
  • a decisão foi cumprida com dois pagamentos que somaram R$ 55,8 milhões;
  • a primeira parcela, de R$ 29,9 milhões, foi paga em 2018;
  • mais de R$ 25,8 milhões foram pagos em 2024.

Os valores foram transformados em precatórios, requisição de pagamento feita pela Justiça, informa o MPF. Porém, “até o momento da intimação, ainda não haviam sido totalmente disponibilizados para serem usados pela unidade de conservação”, registra a procuradoria.

Na intimação, a Justiça Federal cita que seis anos depois do primeiro valor recebido, “ao que parece o ICMBio aplicou valores ínfimos no Parque Nacional do Iguaçu, curiosamente quando ele – Parque Nacional do Iguaçu -, beneficiado pelo que restou decidido neste processo judicial, enfrenta restrições orçamentárias sem precedentes”, diz o texto.

O ICMBio fez um cronograma de pagamento não efetivado. Pelas contas do instituto, R$ 1,2 milhão foram pagos entre 2021 e 2024, e não há previsão para novas autorizações, reporta o Ministério Público Federal. O órgão alega que precatórios somente podem ser liberados quando há contrapartida orçamentária na instituição ou órgão de destino.

“É compreensível que a aplicação de recursos naquela extensão envolva um rigoroso processo cercado de garantias legais e procedimentais”, pontua a procuradora da República Monique Cheker. “Mas há, inequivocamente, uma significativa demora na concretização dos pagamentos em benefício do parque.”

ICMbio e orçamento

O ICMBio argumentou ao MPF que os pagamentos em precatórios sem o que chamou de “plus” na dotação orçamentária do instituto levariam à retirada de recursos previstos para o custeio de todas as 335 unidades de conservação federais sob sua gestão. E “destiná-los a atender, exclusivamente, o parque que, de longe, já é a unidade mais bem estruturada de todo o sistema federal de áreas protegidas”, relatou aos procuradores, ao responder a pedido de informações.

“De acordo com o ICMBio, esse ‘plus’ orçamentário depende de previsão legal, cuja competência é do Ministério do Planejamento e depende de decreto presidencial ou projeto de lei”, reproduziu o Ministério Público Federal.

Vista áerea do Parque Nacional do Iguaçu – foto: Marcos Labanca/H2FOZ arquivo

Prejuízo ao parque

Para o MPF, a retenção dos recursos prejudica a execução do plano de trabalho apresentado pelo próprio ICMBio há dois anos. Nele estão previstas ações como a produção de conhecimento, o desenvolvimento e a implementação de novas tecnologias e o fortalecimento do vínculo com a sociedade. Os recursos deveriam também ser aplicados para garantir infraestrutura, insumos e pessoal.

No Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, o acordão de que resultou os valores se refere à arrecadação feita pelo Ibama na vigência do antigo código florestal. Essa norma destinava pelo menos 50% do valor dos ingressos exclusivamente “ao custeio da manutenção e fiscalização, bem como de obras de melhoramento em cada unidade”, sublinha o MPF.

“Portanto o ICMBio deve manter essa destinação na alocação dos recursos que o Ibama pagou por força de decisão judicial”, complementa. A Justiça Federal acatou também pedido dos procuradores para que o instituto reveja o plano de trabalho a fim de privilegiar a infraestrutura, os insumos e os recursos humanos necessários para a manutenção e fiscalização do parque.

(Com informações do Ministério Público Federal)

Vc lê o H2 diariamente? Assine o portal e ajude a fortalecer o jornalismo!
LEIA TAMBÉM
Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.