Saiba as datas da piracema no Brasil, Paraguai e Argentina

Período tem durações diferentes nos países da região; no caso do Paraguai, há diferenciação entre os tipos de rios.

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Desde a última sexta-feira (1.º), já está em vigor, no trecho da bacia hidrográfica do Rio Paraná em território brasileiro, incluindo o Rio Iguaçu, o período da piracema, no qual está proibida a pesca de espécies nativas como bagre, dourado, jaú, pintado e lambari.

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Conforme decisão do Instituto Água e Terra (IAT) do Paraná, normatizada pela Portaria IAT n.º 377/2022, a restrição permanecerá em vigor até o dia 28 de fevereiro de 2025.

O objetivo da piracema é proteger o período de reprodução dos peixes nativos, de forma a manter o equilíbrio entre as espécies. A fiscalização do cumprimento da medida será feita por forças como o Batalhão de Polícia Ambiental do Paraná.

Segundo o IAT, no período anterior de defeso, entre novembro de 2023 e fevereiro de 2024, foram lavrados 92 Autos de Infração Ambiental (AIA), com multas que totalizaram R$ 265 mil.

Houve ainda a apreensão de 194,7 quilos de peixe, além de materiais e equipamentos como redes de pesca, molinetes, carretilhas, anzóis, entre outras ferramentas de pesca utilizadas irregularmente.

A lei de crimes ambientais define multas de R$ 1.200 por pescador e mais de R$ 20 por quilo de peixe pescado. Além disso, os materiais de pesca, como varas, redes e embarcações, podem ser apreendidos, com cobrança de R$ 100 por apetrecho recolhido.

Argentina

No lado argentino, a piracema terá início na segunda-feira (4), com duração até 20 de dezembro, nas águas fronteiriças dos rios Iguaçu e Paraná e em todos os seus afluentes. Na bacia do Rio Uruguai, por sua vez, a proibição seguirá até 31 de janeiro de 2025.

No período em questão, conforme o Ministério da Ecologia da província de Misiones, estará permitida somente a pesca de subsistência, feita na margem ou com canoa a remo, destinada ao consumo próprio ou da família, sendo proibida a comercialização.

Paraguai

No lado paraguaio, a pesca de espécies nativas estará proibida até 20 de dezembro, nos trechos dos rios compartilhados com a Argentina; e até 31 de dezembro de 2025, nas águas fronteiriças compartilhadas com o Brasil.

Já a pesca nas águas internas, nos rios situados inteiramente em território paraguaio, estará restrita apenas entre os dias 4 de novembro e 20 de dezembro, conforme decisão do Ministério do Meio Ambiente e Desenvolvimento Social.

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