A Justiça Federal condenou dez pessoas que operavam na importação, comércio e transporte de agrotóxicos clandestinos trazidos do Paraguai para o Brasil. E determinou o pagamento de mais de R$ 10 milhões por indenização a danos morais coletivos.
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Os acusados podem recorrer. As sentenças decorrem de investigações da operação Terra Envenenada. Pelo menos outras cinco ações contra outros integrantes do grupo ainda aguardam julgamento, informou o Ministério Público Federal (MPF), que denunciou os envolvidos.
Somadas, as penas aplicadas pelo Judiciário chegam a 190 anos. As condenações são pelos seguintes crimes:
- organização criminosa;
- transporte e comercialização irregular de agrotóxicos; e
- depósito e transporte de substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana.
A operação Terra Envenenada foi deflagrada em outubro de 2022. O MPF sustenta que os acusados formavam uma “organização criminosa” que comprava, no Paraguai, grandes remessas do agrotóxico Paraquat. É um produto de comercialização e uso proibidos no Brasil.
Os acusados faziam o transporte do produto para todo o país, a partir de cidades da fronteira com o país vizinho. Os preços eram menores do que os cobrados por produtos nacionais, e os membros do grupo “desconsideravam os malefícios causados pelo uso do produto para a saúde humana, para a fauna e a flora”, cita a Justiça Federal.
No despacho, o juiz afirma que o agrotóxico distribuído pela organização criminosa seria utilizado em plantações destinadas à alimentação humana. Já para o MPF, “o grupo expôs uma coletividade de pessoas a grave risco, o que evidencia motivo torpe e o completo desprezo dos réus pelos danos à vida humana, aos animais e ao meio ambiente”, pontua.
E onde estao os nomes dos compradores???
Agro é pop, agro é tec… agro é MORTE.
Se fosse comprado aqui estava tudo certo, paga imposto absurdo e é sem risco a saúde. Bando de hipócritas.
Ninguém fala para o juiz que todos os fabricantes de princípios ativos de agrotóxicos do mundo estão na China e na Índia, sem contar que praticamente não existe sonegação por contrabando pois a venda do produto legal é isenta de PIS E COFINS.