O governo federal brasileiro publicou, no Diário Oficial da União, edição dessa quarta-feira (24), acordo entre Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai, datado de 2010, a respeito do uso compartilhado do Aquífero Guarani, reserva existente no subsolo dos quatro países.
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O Decreto n.º 11.893, que promulga o acordo internacional, leva a assinatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que também governava o país no ano em que foi firmado pelos ministros das Relações Exteriores dos sócios do Mercosul.
O documento define que o “Sistema Aquífero Guarani é um recurso hídrico transfronteiriço que integra o domínio territorial soberano da República Argentina, República Federativa do Brasil, República do Paraguai e República Oriental do Uruguai, que são os únicos titulares desse recurso”.
O Artigo 2.º, por sua vez, estabelece que “cada parte exerce o domínio territorial soberano sobre suas respectivas porções do Sistema Aquífero Guarani, de acordo com suas disposições constitucionais e legais e de conformidade com as normas de direito internacional aplicáveis”.
O texto cita, ainda, que cada país deverá adotar critérios de “uso racional e sustentável e respeitando a obrigação de não causar prejuízo sensível às demais Partes nem ao meio ambiente”, bem como promover a conservação, a proteção dos recursos e o desenvolvimento de estudos conjuntos.
Uma das obrigações previstas é que “cada parte deverá informar às outras partes sobre todas as atividades e obras […] que possam ter efeitos no Sistema Aquífero Guarani além de suas fronteiras”. Caso a controvérsia não seja resolvida nos termos previstos no acordo, será possível acionar outras esferas.
Para ler a íntegra do texto, conforme publicação no Diário Oficial da União, clique aqui.
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