Linchamento virtual, perseguição e danos emocionais: saiba o que é stalking e como esse crime é punido

Os crimes cibernéticos e presenciais passaram a ser punidos com penas mais duras. Veja a entrevista com o delegado e professor Adriano Menechini.

Os crimes cibernéticos e presenciais passaram a ser punidos com penas mais duras. Veja a entrevista com o delegado e professor Adriano Menechini.

Fazer “linchamentos” na internet ou perseguições reiteradas a pessoas causando dano físico ou psicológico é crime de stalking – ou cyberstalking, quando ocorre no ambiente virtual. Especialista na área, o delegado da Polícia Civil em São Paulo e professor de direito, Adriano Menechini detalha a recente legislação que tipifica essa prática.

Assista à entrevista:

Lotado na Central de Flagrantes da Zona Leste da capital paulista, Adriano foi entrevistado no programa Marco Zero, produção do H2FOZ e da Rádio Clube FM, durante sua visita a Foz do Iguaçu. Ele explicou que a Lei 14.132/2021 alterou o Código Penal, estabelecendo pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa para o crime de stalking.

O Marco Zero é um programa conjunto produzido pelo H2FOZ e Rádio Clube FM. Entrevista, opinião, enquete, entretenimento, esporte, cultura e agenda. Todo sábado, das 10h às 12h. Participe do grupo no Whatsapp para receber as novidades.  https://bit.ly/3ws5NT0

A mudança na legislação era uma necessidade, já que essa conduta se tornou frequente, sobretudo nas redes sociais, como “linchamentos virtuais por conta de opiniões políticas e coisas do gênero, intolerância e perseguições”, exemplificou. A punição abrange não apenas as práticas na internet, como nas relações presenciais também.

“Trata-se de uma conduta reiterada de alguém que persegue e causa algum dano emocional na pessoa perseguida”, detalhou o delegado. Ele explicou que as mulheres são grandes vítimas de stalking, sofrendo esse tipo de ataque principalmente de maridos, no âmbito da violência doméstica ou nas redes sociais.

“O que tem de peculiar nesse crime é justamente a habitualidade do perseguidor, seja por qual motivo for: amor ou desamor, uma idolatria”, pontuou. “O direito penal está discutindo como melhor definir essa condição de reiterada perseguição, mas há consenso no sentido de que o crime é habitual e aquele que demonstra um estilo de vida do agente, do perseguidor”, completou Adriano Menechini.

“Há quem diga que seja necessária a prática de no mínimo três iniciativas em dias diferentes para configurar essa habitualidade, inseridas em um contexto de perseguição”, detalhou. O crime de stalking ou cyberstalking, se for praticado contra crianças, adolescentes, idosos ou mulheres em razão da sua da condição de sexo feminino, tem aumento da pena e gera inquérito policial, podendo resultar até em prisão em flagrante.

Vc lê o H2 diariamente? Assine o portal e ajude a fortalecer o jornalismo!
LEIA TAMBÉM

Comentários estão fechados.