Educação estabelece novas regras para uso de celular na escola

Normativa estipula critérios para o uso dos aparelhos e outros eletrônicos em sala de aula na rede pública estadual.


Estudantes, educadores, pais e mães de alunos devem observar as novas regras para uso de aparelhos celulares e outros eletrônicos em sala de aula. A medida vale para instituições da rede pública estadual de educação básica.

A normativa foi instituída pela Secretaria de Estado da Educação (Seed) nessa quinta-feira, 10. O documento reflete regras do órgão e de normativas como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e outras legislações federais e estaduais.

A elaboração da norma considerou, entre outros fatores, o “impacto negativo que o uso inadequado de celulares pode causar na concentração e no desempenho acadêmico dos estudantes”, registra a Agência Estadual de Notícias (AEN). E a importância do uso consciente da tecnologia como ferramenta pedagógica, orientado pelos docentes.

“Somos entusiastas do uso da tecnologia em sala de aula para melhorar o acesso dos nossos alunos a conteúdos variados e para personalizar a experiência de aprendizagem”, frisa o secretário estadual da Educação, Roni Miranda. “O objetivo deste documento é estabelecer regras claras e como forma de orientação aos pais, professores e equipes pedagógicas das nossas mais de duas mil escolas em todo o Paraná”, conclui.

A nova instrução normativa sobre itens eletrônicos em sala de aula estabelece, entre outros pontos:

  • proibição do uso de celulares para fins pessoais, como redes sociais, chamadas, mensagens ou jogos, durante o horário das aulas;
  • ações disciplinares previstas no Regimento Escolar da escola quando esse uso ocorrer fora das normas e da autorização docente;
  • utilização dos aparelhos fica condicionado à autorização prévia do professor responsável pela turma;
    instituições de ensino devem prever em seus projetos político-pedagógicos o desenvolvimento de ações de conscientização sobre o uso responsável de tecnologias;
  • instituições de ensino poderão implementar, com anuência do Conselho Escolar, ações restritivas, como o uso de caixas coletoras na entrada da sala de aula, onde os estudantes depositarão os aparelhos durante as aulas, recolhendo-os no final do período;
  • orientação aos estudantes para manter seus celulares desligados ou em modo silencioso, dentro da sua mochila ou similar, durante o período de aula;
  • em caso de descumprimento das normas por parte dos estudantes, a instituição poderá adotar medidas disciplinares, como advertência verbal, num primeiro momento, registro na ficha individual do estudante, convocação dos pais ou responsáveis para reunião com a equipe pedagógica, com registro em ata em caso de reincidência; e notificação aos pais ou responsáveis, pela equipe diretiva, para que compareçam à instituição, assinando termo de ciência em relação à conduta do estudante no descumprimento de normas disciplinares, estando assim esse aluno sujeito às sanções previstas no Regimento Escolar.
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