H2FOZ – Paulo Bogler
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná confirmou a elegibilidade de Paulo Mac Donald Ghisi (Podemos) a prefeito de Foz do Iguaçu, nesta terça-feira, 27. Em Curitiba, os desembargadores confirmaram em segunda instância a decisão em primeira instância, mantendo a autorização para o candidato concorrer ao Executivo.
Os desembargadores ratificaram a decisão em primeira instância, do juiz Wendel Fernando Brunieri, que deferiu a candidatura do ex-prefeito (deferido = candidato regular, com dados e documentação completos e que atendeu aos requisitos da candidatura, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral).
Em sessão colegiada do plenário, a maioria simples dos magistrados negou os recursos do Ministério Público Eleitoral e da coligação “O Trabalho Continua” (encabeçada pelo candidato à reeleição Chico Brasileiro). O plenário teve como resultado quatro votos a favor da candidatura de Paulo Mac Donald Ghisi e dois votos contra.
Em 15 de outubro, Wendel Fernando Brunieri escreveu na sentença: “Em face da inexistência, no presente momento, de causas de inelegibilidade em face, do candidato ao cargo de prefeito Paulo Mac Donald Ghisi, defiro seu registro de candidatura”.
Analisando o mérito, o magistrado explicou, na ocasião, que os pedidos impugnação apontavam: a) reprovação de contas por órgão competente, sem efeito suspensivo; b) condenação por ação civil pública de improbidade administrativa, confirmada por órgão colegiado, sem notícia de efeito suspensivo. O juiz argumentou sobre cada uma, não vendo nelas impedimento para o registro.
E agora? – O julgamento em segunda instância do colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná confirma a candidatura. O Ministério Público Eleitoral e a coligação “O Trabalho Continua” podem recorrrer.
O julgamento do Paulo Mac Donald Ghisi hoje no TRE/PR foi o seguinte:
Votaram pela manutenção da sentença de deferimento do registro, por ausência de incidência de qualquer hipótese de inelegibilidade:
Desembargador Vitor Roberto Silva (Relator)
Doutor Carlos Alberto Costa Ritzmann
Doutor Roberto Ribas Tavarnaro
Doutor Thiago Paiva dos Santos
Votaram pelo provimento do recurso da parte contrária, reformando a sentença e indeferindo o registro:
Desembargador Fernando Ferreira de Moraes
Doutor Rogerio de Assis
O resultado, portanto, foi 4×2 para manter o deferimento do registro de Paulo Mac Donald Ghisi.
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