H2FOZ – Paulo Bogler
Entram em vigor nesta quarta-feira, 16, medidas restritivas ao funcionamento comercial e de circulação de pessoas na Vila C, com toque de recolher às 22h. As regras fazem parte do Decreto nº 28.533, publicado pela Prefeitura de Foz do Iguaçu no Diário Oficial.
A medida é de contenção ao novo coronavírus. Com base no mapa de calor, a epidemiologia municipal estabeleceu no bairro – vilas “Velha” e “Nova” – a condição de alerta vermelho para a covid-19. Na localidade, há 23 casos ativos da doença.
Atividades comerciais, gastronômicas, serviços e práticas coletivas deverão encerrar às 21h, diariamente, nas seguintes áreas:
– Rua Goiânia com Rua F;
– Rua F com Rua Manaus;
– Rua Manaus com Rua A; e
– Rua A com Rua Goiânia.
Mapa da área
Restrições abrangem também o perímetro entre:
– Rua Aracaju com Rua Q;
– Rua Q com Rua Z;
– Rua Z com Alameda Terezina;
– Alameda Terezina com Rua K;
– Rua K com Rua Santa Catarina;
– Rua Santa Catarina com Rua T;
– Rua T com Rua I; e
– Rua I com Rua Aracaju.
Mapa da área
Toque de recolher
O toque de recolher na Vila C vai vigorar das 22h às 5h, o que proíbe a circulação de pessoas nesse período. São exceções, mediante justificativa, casos em que é necessária a:
– compra de medicamentos, produtos médico-hospitalares e produtos veterinários;
– comparecimento ou acompanhamento a consultas ou realização de exames médico-hospitalares;
– realização de trabalho nas áreas de saúde, segurança e assistência social; e
– retorno a residências dos trabalhadores que exerçam atividades fora do perímetro sob restrição.
24 horas
As regras de restrição comercial, em vigor por uma semana, permitem o funcionamento 24 horas das seguintes atividades:
– farmácias e manipulação de fórmulas;
– clínicas veterinárias;
– segurança pública e privada;
– serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
– serviços funerários;
– serviço de fiscalização pelos órgãos municipais, estaduais e federais;
– provedores de acesso às redes de comunicações, telecomunicação e internet;
– clínicas médicas e serviços de saúde;
– serviços de tele-entrega ou delivery para medicamentos e alimentos; e
– meios de hospedagem.
Clique para acessar o decreto na íntegra.
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