TCE suspende pareceres à rejeição de contas de Paulo Mac Donald em caráter liminar

Os pareceres embasaram votação da Câmara de Foz do Iguaçu que rejeitou prestação de contas do ex-gestor referente a 2012. 

H2FOZ – Paulo Bogler 

O Tribunal de Contas do Paraná (TCEPR) suspendeu os efeitos de pareceres à rejeição de contas da Prefeitura de Foz do Iguaçu, referentes ao ano de 2012, quando Paulo Mac Donald Ghisi (Podemos) era prefeito. A decisão, em caráter liminar, ou seja, que pode ser alterada e terá o mérito julgado, atendeu à petição da defesa do ex-gestor. 

Esses pareceres prévios do TCEPR foram seguidos pela Câmara Municipal ao rejeitar as contas de Paulo Mac Donald, por 12 votos favoráveis e 3 contrários, em sessão legislativa em 8 de setembro. À época, o advogado de defesa do ex-prefeito solicitou aos vereadores, sem êxito, o adiamento da votação, até que o tribunal julgasse o pedido de suspensão, ora atendido. 

Acompanhando o voto do relator, o conselheiro Artagão de Mattos Leão, o pleno do Tribunal de Contas do Paraná decidiu por maioria: 

– suspender os efeitos dos Acórdãos de Parecer Prévio nº 452/14 e 407/17, emitidos pela corte;

– encaminhar os autos à Coordenadoria de Gestão Municipal e ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas para análise de mérito; e

– retornar matéria ao gabinete do relator. 

Ao exarar a decisão, o TCEPR justificou afirmando haver “claro risco de dano irreparável ou de difícil reparação, ante a iminência do nome de Paulo Mac Donald Ghisi ser incluído na lista de Gestores com Contas Desaprovadas caso seja confirmado o acórdão rescindendo pelo Poder Legislativo e, por consequência, sofra os efeitos restritivos sobre seus direitos políticos”.

A assessoria do ex-prefeito afirmou que a “consequência natural será a anulação da votação na Câmara [sessão do Legislativo iguaçuense que rejeitou as contas]”, consta da nota à imprensa assinada pela coligação “Quem Ama Cuida”. Podemos, PP e DEM lançaram Paulo Mac Donald candidato a prefeito nas eleições deste ano, o que aguarda análise da Justiça Eleitoral quanto à homologação do pedido de registro. 

Os pareceres do TCE, cujo efeitos foram suspensos liminarmente, defendem que Paulo elevou despesa com pessoal a seis meses do fim do mandato e aplicou 58,26% dos recursos do Fundeb na remuneração do magistério, ante 60% previstos em lei. 

Ainda segundo o órgão, teriam ocorrido despesas com publicidade acima da média, e o Conselho de Saúde emitiu parecer pela rejeição das contas do setor, entre outras possíveis inconsistências nas contas públicas correspondentes a 2012. Todos os apontamentos são questionados pelos advogados do ex-gestor. 

A decisão foi publicada no diário eletrônico do TCEPR, nesta sexta-feira, 2. Clique para acessar o documento na íntegra

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