Débitos podem ser parcelados em até 60 meses, sem multa nem entrada.
Consumidores em dívida com a Sanepar têm até o dia 30 de novembro para aderir ao programa de parcelamento de débitos de contas em atraso com vencimento até junho de 2021. O prazo do Programa de Recuperação de Crédito Cliente Particular (Reclip) da companhia foi prorrogado.
As dívidas de contas de água podem ser parceladas em até 60 meses, sem multa nem valor de entrada. A taxa de juros foi reduzida de 0,46% para 0,1% ao mês. O objetivo é “mitigar o impacto da Covid-19 às famílias mais vulneráveis”, informou a companhia.
A adesão pode ser feita no site da Sanepar, pelo telefone 0800 200 0115, via e-mail corporativo ou diretamente nas centrais de relacionamento. Depois de negociada a dívida, o parcelamento será incluído nas faturas futuras. A empresa reitera que não há pagamento em dinheiro em nenhuma situação.
Não há exigência de taxa mínima para o parcelamento, que beneficia clientes de imóveis residenciais, comerciais ou industriais. “A exceção é com imóveis alugados. Nesse caso, o número de parcelas não pode ultrapassar o tempo de vigência do contrato”, frisa a Sanepar.
Os débitos gerados a partir de julho poderão ser negociados de acordo com as regras gerais da empresa. Dívidas em discussão judicial não podem ser incluídas no Reclip.
A companhia informou, ainda, que as contas de água e esgoto para clientes da Tarifa Social podem ser pagas até 14 de dezembro deste ano. Ou seja, o prazo de pagamento foi estendido por 90 dias a partir de 16 de setembro de 2021. Na pandemia, a Sanepar não tem realizado cortes no fornecimento de água.
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